Nº 027 - Dispõe sobre Regimento Interno da CPPTA. Revoga a Resolução 003/99.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 027/2004

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 03 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

 

 

Dispõe sobre Regimento Interno da CPPTA.

 

 

 

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de dezembro de 2004, Ata nº 334,

 

 

 

 

R E S O L V E :

 

 

 

Artigo 1º - Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo, conforme o anexo desta Resolução.

 

Artigo 2º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data e revoga a Resolução nº 003/99.

 

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 03 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

 

 

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO - CPPTA

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

 

NATUREZA E FINALIDADE

 

Artigo 1º - O presente regimento disciplina os aspectos de organização e funcionamento da Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo - CPPTA, constituída no âmbito da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, pela Resolução 013/86 do Conselho Universitário da FURG, de 04/06/86, em cumprimento ao disposto no Plano Único de Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, previsto no art.3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, aprovado e regulado na forma do Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e da Portaria do Ministro do Estado da Educação, nº 475, de 26 de agosto de 1987.

 

Parágrafo Único - A CPPTA terá como fim precípuo assessorar, acompanhar, supervisionar e propor a execução da política de pessoal técnico-administrativo e marítimo da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

 

CAPÍTULO II

 

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

SEÇÃO I

 

COMPOSIÇÃO

 

Artigo 2º - A CPPTA será constituída por pessoal técnico-administrativo e/ou marítimo, pertencente ao quadro de servidores da Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Rio Grande e em pleno exercício de suas funções, tendo a seguinte composição.

 

 

  • Seis representantes do pessoal técnico administrativo e marítimo, sendo dois de cada grupo: NA, NI, NS, eleitos por seus pares, diretamente por voto secreto e universal.

 

 

  • Um número correspondente a 1/3 (um terço) do total dos representantes escolhidos na forma do inciso I, indicados pelo Conselho Universitário.

 

 

  • Seis suplentes por grupo de pessoal técnico-administrativo, sendo dois de cada grupo: NA, NI, NS, previamente definidos como primeiro e segundo suplentes, eleitos por seus pares, diretamente por voto secreto e universal.

 

 

  • Um número correspondente a 1/3 (um terço) do total dos suplentes escolhidos na forma do inciso IIII, indicados pelo Conselho Universitário.

 

 

§ 1º - O suplente assumirá automaticamente, quando da ausência de titular do seu nível.

 

§ 2º - O mandato dos membros da CPPTA será de 02 (dois) anos, sendo permitida

 

 

 

 

uma recondução.

 

§ 3º - O Presidente e o Vice-presidente da CPPTA serão eleitos entre e por seus membros.

 

§ 4º - Em caso de renúncia ou impedimento definitivo de qualquer membro titular, este será substituído pelo 1º suplente do respectivo nível, a CPPTA indicará novo 2º suplente para completar o respectivo mandato com a homologação da Reitoria da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

§ 5º - Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro suplente, será indicado novo 2º suplente pela CPPTA, com a homologação da Reitoria da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

§ 6º - A indicação de substituição de membros da Comissão por vacância de titulares e/ou suplentes pela CPPTA não poderá exceder a 1/3 do total de seus membros durante o período da gestão.

 

§ 7º - Quando houver necessidade de substituição de mais de 1/3 dos membros da Comissão, deverá ocorrer eleições para que a Comissão seja recomposta até o final de seu mandato.

 

 

 

SEÇÃO II

 

PROCESSO ELEITORAL

 

Artigo 3º - O Reitor nomeará uma comissão 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos membros da CPPTA, a qual terá responsabilidade de promover o processo eleitoral, sendo que a posse ocorrerá em 1º (primeiro) de julho.

 

Parágrafo único - As eleições para os técnicos administrativos e para os técnicos marítimos ocorrerão em processos distintos.

 

Artigo 4º - A comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para promover o processo eleitoral, e entregar ao Reitor relatório final com a chapa eleita para que seja providenciada a nomeação e posse dos mesmos.

 

Artigo 5º - A posse dos membros indicados pelo Conselho Universitário - CONSUN, dar-se-á no dia 02 (dois) de janeiro do ano subseqüente a eleição dos representantes dos técnicos administrativos.

 

 

SEÇÃO III

 

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

 

Artigo 6º - A CPPTA terá a seguinte Estrutura Administrativa:

 

 

  • Plenário

 

 

  • Presidente

 

 

  • Vice-presidente

 

 

  • Subcomissões ou câmaras, a critério da comissão.

 

 

 

SEÇÃO IV

 

FUNCIONAMENTO

 

Artigo 7º - A CPPTA reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por semana e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

 

§ 1º - As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com presença da maioria simples de seus membros titulares, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

 

§ 2º - É vedado ao membro da CPPTA o direito a voto em assunto de seu interesse pessoal.

 

§ 3º - Todas as decisões serão encaminhadas ao Gabinete do Reitor da Universidade, a fim de serem apreciadas e homologadas.

 

Artigo 8º - De cada reunião será lavrada Ata pelo secretário da CPPTA, a qual depois de lida e aprovada, será por todos assinada.

 

Artigo 9º - A iniciativa das proposições à CPPTA será da Administração Superior da FURG, do Presidente da Comissão, de qualquer um de seus membros ou de qualquer servidor técnico-administrativo e marítimo, por intermédio de documento escrito e protocolado.

 

Parágrafo Único - Todas as proposições serão apreciadas em plenário.

 

Artigo 10 - A CPPTA poderá determinar a realização de inspeções e as providências necessárias à elucidação de assuntos técnicos que lhe forem encaminhados, podendo delegá-los a servidores da Instituição não pertencentes a Comissão.

 

§ 1º - A critério de seu Presidente ou da Comissão, poderão ser criadas subcomissões ou câmaras de caráter temporário e integradas por membros da Comissão, para análise ou estudo de matérias que envolverem peculiaridades técnicas.

 

§ 2º - A CPPTA poderá requerer à Administração da Instituição, mediante justificativa, assessoramento de perito ou de firma especializada.

 

Artigo 11 - Fica assegurado a todo funcionário técnico-administrativo e marítimo o direito de voz junto a CPPTA em assuntos de interesse pessoal.

 

Artigo 12 - A CPPTA, observadas a sua competência e a legislação pertinente, estabelecerá normas complementares ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos, por intermédio de resoluções oriundas do plenário.

 

 

CAPÍTULO III

 

ATRIBUIÇÕES

 

SEÇÃO I

 

DA COMISSÃO

 

Artigo 13 - A CPPTA terá por atribuições:

 

 

  • Apreciar os assuntos concernentes a:

 

 

  • Admissão de pessoal técnico-administrativo e marítimo em caráter definitivo, transcorrido o período de experiência, após pronunciamento do órgão de recursos humanos e da chefia imediata.

 

 

  • Processos de acompanhamento e avaliação para progressões funcionais.

 

 

  • Critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos.

 

 

  • Afastamento para realização de cursos, desde que com períodos superiores a 30 (trinta) dias.

 

 

  • Readaptações.

 

 

 

  • Desenvolver estudos e análises, para fornecer subsídios à fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico administrativo e marítimo.

 

 

 

  • Participar no planejamento dos programas de treinamento, capacitação e avaliação de servidores técnicos administrativos e marítimos.

 

 

SEÇÃO II

 

DO PRESIDENTE

 

Artigo 14 - O Presidente terá por atribuições:

 

 

  • Representar a Comissão.

 

 

  • Solicitar à Administração Superior da Instituição os recursos necessários para que a CPPTA tenha condições de pleno funcionamento.

 

 

  • Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

 

  • Propiciar as condições necessárias para o alcance das metas e objetivos a serem atingidos pelos membros da CPPTA.

 

 

  • Submeter à análise dos membros os processos e proposições apresentados para posterior parecer.

 

 

  • Designar e organizar as subcomissões e câmaras.

 

 

  • Baixar instruções normativas e ordens de serviço necessárias ao funcionamento da CPPTA, inclusive as decorrentes do art. 10, mediante apreciação da Comissão.

 

 

  • Promover a coleta e elaboração de dados indispensáveis ao funcionamento da Comissão.

 

 

  • Administrar o pessoal de apoio a serviço da CPPTA.

 

 

  • Elaborar e encaminhar às Unidades competentes da FURG, proposta orçamentária da Comissão.

 

 

  • Exercer todas as atribuições que lhe foram conferidas por este Regimento.

 

 

  • Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

 

 

SEÇÃO III

 

DO VICE-PRESIDENTE

 

Artigo 15 - Compete ao Vice-presidente substituir legalmente o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.

 

 

SEÇÃO IV

 

DOS MEMBROS

 

Artigo 16 - Os membros da CPPTA terão por atribuição:

 

 

  • Comparecer as reuniões do plenário, participar dos seus trabalhos e das subcomissões ou câmaras, para as quais tenham sido designados.

 

 

  • Estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas.

 

 

  • Solicitar, quando necessário, a baixa de processos em diligência para obtenção de esclarecimentos.

 

 

  • Sugerir que sejam submetidas ao plenário as medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções da Comissão.

 

 

  • Requerer votação de matéria em regime de urgência.

 

 

  • Desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pelo plenário.

 

 

  • Manter contatos com outras Comissões, estabelecendo o intercâmbio de mútuo interesse de todos os membros.

 

 

  • Divulgar, amplamente, para conhecimento dos interessados, os assuntos que sejam do interesse de todos os servidores técnico-administrativos e marítimos.

 

 

Artigo 17 - Perderá o mandato o membro titular que faltar, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sendo que a justificativa deverá ser feita preferencialmente antes da reunião e no máximo de 24 horas após a reunião.

 

Parágrafo único. Os membros da CPPTA têm garantido a liberação de suas atividades normais na FURG, quando das reuniões da referida Comissão.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Artigo 18 - A FURG proporcionará meios, condições, material e pessoal para o funcionamento da CPPTA.

 

Parágrafo único. Todos os serviços de secretaria serão executados por servidor designado pelo Gabinete do Reitor. No caso de afastamento por um período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, os serviços de secretaria serão executados pela própria comissão.

 

Artigo 19 - Para o pleno funcionamento da CPPTA, poderá ser alterado o presente Regimento, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, com aprovação do Conselho Universitário.

 

Artigo 20 - Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento, serão resolvidas pelo plenário.