Nº 016 - Dispõe sobre a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Gestão 2005-2009.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 016/2004

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 13 DE AGOSTO DE 2004

 

 

Dispõe sobre a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Gestão 2005/2009.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 13 de agosto de 2004, Ata 332,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Artigo 1º A organização das listas tríplices para o provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande será procedida pelo Colégio Eleitoral, especialmente constituído para esse fim.

 

§ 1º A inscrição dos candidatos de que trata o caput deste artigo será dia 20 de outubro de 2004.

 

§ 2º Poderão candidatar-se a compor a lista tríplice de que trata o caput deste artigo os professores integrantes da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Rio Grande que estejam ocupando, no momento da inscrição, os cargos de professor titular, professor adjunto, nível 4, ou que sejam portadores do título de doutor, em qualquer cargo da carreira docente.

Artigo 2º O Colégio Eleitoral será constituído pelos membros do Conselho Universitário.

§ 1o A reunião do Colégio Eleitoral, para efeitos da organização das listas tríplices, será presidida pelo Magnífico Reitor e realizada no dia 22 de outubro de 2004.

§ 2o A votação no Colégio Eleitoral será de caráter público e nominal, votando cada Conselheiro por 1(um) candidato a Reitor e 1(um) candidato a Vice-Reitor em escrutínio único.

§ 3o Apurados os resultados, serão confeccionadas as listas tríplices, indicando, pela ordem dos votos obtidos, os 3(três) candidatos a Reitor e os 3 (três) candidatos a Vice-Reitor.

 

§ 4o As listas tríplices assim elaboradas serão encaminhadas às autoridades competentes, junto com os currículos dos integrantes, dando-se ampla divulgação interna e externa dos resultados.

 

Artigo 3º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

Em 13 de agosto de 2004.

 

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN