SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 007/91
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 18 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre Adoção Excepcional do Regime de 40 Horas de Trabalho para a Área da Ciências da Saúde - Medicina - Setor Profissionalizante.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 9 de julho de 1991, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
Adotar, excepcionalmente, o Regime de 40 Horas para a Área da Ciências da Saúde - Medicina - Setor Profissionalizante, pelo período de dois (02) anos, nas seguintes matérias por departamento:
- DEPARTAMENTO DE MEDICINA INTERNA - abrangendo as matérias: CLÍNICA MÉDICA, ESPECIALIDADES MÉDICAS e INTRODUÇÃO AO EXAME CLÍNICO (SEMIOLOGIA);
- DEPARTAMENTO DE CIRURGIA - abrangendo as matérias: CLÍNICA CIRÚRGICA, ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS, INICIAÇÃO AO EXAME CLÍNICO e BASES DE TÉCNICAS CIRÚRGICA E DE ANESTESIA;
- DEPARTAMENTO MATERNO-INFANTIL - abrangendo as matérias: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, PEDIATRIA, SAÚDE PÚBLICA e DOCENÇAS INFECTO-PARASITÁRIAS.
- DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA - abrangendo a matéria: PATOLOGIA.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 18 de Julho de 1991.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)