SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 005/91
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 15 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre Regulamentação das Solenidades de Colação de Grau.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 2 de julho de 1991, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
O número de alunos participantes de uma solenidade pública de Colação de Grau deverá ser de no mínimo 15 (quinze) alunos, podendo o grupo de graduandos estar formado por alunos de mais de um curso.
Artigo 2º -
A solenidade de Colação de Grau será em sessão pública, dirigida pelo Reitor ou seu substituto legal, perante a Assembléia Universitária.
Artigo 3º -
Os participantes da Solenidade de Colação de Grau, graduandos e professores, comparecerão a cerimônia pública em vestes talares ou traje passeio completo, conforme decisão da maioria dos graduandos.
Artigo 4º -
O pedido para realização da solenidade será feito pelo representante do grupo de graduandos junto à Superintendência Estudantil, até trinta (30) dias antes da data de início das formaturas prevista no Calendário Escolar.
Artigo 5º -
O graduando que não comparecer a solenidade pública colará grau em sessão especial realizada em data posterior, devendo solicitar sua colação de grau junto à Superintendência Estudantil.
Parágrafo único -
A data e horário para colação de Grau serão determinados pela Reitoria.
Artigo 6º -
A colação de Grau em sessão especial será realizada pelo Reitor ou seus Substituto legal, perante o Coordenador do Curso e mais três testemunhas.
Artigo 7º -
O grupo de graduandos responsável pela programação da formatura deverá atender os seguintes procedimentos, além dos de livre iniciativa:
- observar as determinações contidas na regulamentação vigente;
- responsabilizar-se por toda despesa decorrente de solenidade fora das dependências da Universidade.
Artigo 8º -
A solenidade decorrerá na seguinte ordem:
- composição da mesa
- abertura de sessão
- entrada dos graduandos
- entoação do Hino Nacional Brasileiro
- leitura do termo de conclusão de curso
- juramento dos graduandos
- colação de grau e entrega simbólica dos diplomas
- discurso do orador, representante da turma
- discurso do paraninfo
- colocação da palavra a disposição da mesa
- encerramento da sessão.
§ 1º -
Os componentes da mesa serão:
- Reitor
- Vice-Reitor
- Sub-Reitor de ensino e Pesquisa
- Paraninfo(s)
- Coordenador(es) de Curso
- Secretário da Assembléia
§ 2º -
O diploma será entregue pelo paraninfo da turma.
Artigo 9º -
As principais tarefas administrativas para a efetivação das solenidades de formatura serão distribuídas conforme segue:
- Superintendência Estudantil - elaboração, confirmação e divulgação do calendário de formatura, formação e convocação da mesa diretora, encaminhamento aos órgãos competentes de solicitações de serviço e de material, distribuição, controle, recolhimento, guarda e conservação das vestes talares, coordenação da reunião ensaio com os graduandos e coordenação geral da solenidade de formatura.
- Superintendência de Administração dos Campi - transporte de pessoal e material necessário, instalação e operação de equipamentos de som e arrumação do local.
- Divisão de Registro Acadêmico - elaboração do Termo dde Conclusão de Curso.
Artigo 10 -
Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Artigo 11 -
Esta Regulamentação entra em vigor na data de sua divulgação, revogando as Resoluções nº 003/87 e 002/89.
Universidade do Rio Grande,
em 15 de Julho de 1991.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)