Nº 005 - Dispõe sobre Regulamentação das Solenidades de Colação de Grau - Revogada pela nº 014/91

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 005/91

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 15 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre Regulamentação das Solenidades de Colação de Grau.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 2 de julho de 1991, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

O número de alunos participantes de uma solenidade pública de Colação de Grau deverá ser de no mínimo 15 (quinze) alunos, podendo o grupo de graduandos estar formado por alunos de mais de um curso.

Artigo 2º -

A solenidade de Colação de Grau será em sessão pública, dirigida pelo Reitor ou seu substituto legal, perante a Assembléia Universitária.

Artigo 3º -

Os participantes da Solenidade de Colação de Grau, graduandos e professores, comparecerão a cerimônia pública em vestes talares ou traje passeio completo, conforme decisão da maioria dos graduandos.

Artigo 4º -

O pedido para realização da solenidade será feito pelo representante do grupo de graduandos junto à Superintendência Estudantil, até trinta (30) dias antes da data de início das formaturas prevista no Calendário Escolar.

Artigo 5º -

O graduando que não comparecer a solenidade pública colará grau em sessão especial realizada em data posterior, devendo solicitar sua colação de grau junto à Superintendência Estudantil.

Parágrafo único -

A data e horário para colação de Grau serão determinados pela Reitoria.

Artigo 6º -

A colação de Grau em sessão especial será realizada pelo Reitor ou seus Substituto legal, perante o Coordenador do Curso e mais três testemunhas.

Artigo 7º -

O grupo de graduandos responsável pela programação da formatura deverá atender os seguintes procedimentos, além dos de livre iniciativa:

 

  • observar as determinações contidas na regulamentação vigente;

 

 

  • responsabilizar-se por toda despesa decorrente de solenidade fora das dependências da Universidade.

 

Artigo 8º -

A solenidade decorrerá na seguinte ordem:

 

  • composição da mesa

 

 

  • abertura de sessão

 

 

  • entrada dos graduandos

 

 

  • entoação do Hino Nacional Brasileiro

 

 

  • leitura do termo de conclusão de curso

 

 

  • juramento dos graduandos

 

 

  • colação de grau e entrega simbólica dos diplomas

 

 

  • discurso do orador, representante da turma

 

 

  • discurso do paraninfo

 

 

  • colocação da palavra a disposição da mesa

 

 

  • encerramento da sessão.

 

§ 1º -

Os componentes da mesa serão:

 

  • Reitor

 

 

  • Vice-Reitor

 

 

  • Sub-Reitor de ensino e Pesquisa

 

 

  • Paraninfo(s)

 

 

  • Coordenador(es) de Curso

 

 

  • Secretário da Assembléia

 

§ 2º -

O diploma será entregue pelo paraninfo da turma.

Artigo 9º -

As principais tarefas administrativas para a efetivação das solenidades de formatura serão distribuídas conforme segue:

 

  • Superintendência Estudantil - elaboração, confirmação e divulgação do calendário de formatura, formação e convocação da mesa diretora, encaminhamento aos órgãos competentes de solicitações de serviço e de material, distribuição, controle, recolhimento, guarda e conservação das vestes talares, coordenação da reunião ensaio com os graduandos e coordenação geral da solenidade de formatura.

 

 

  • Superintendência de Administração dos Campi - transporte de pessoal e material necessário, instalação e operação de equipamentos de som e arrumação do local.

 

 

  • Divisão de Registro Acadêmico - elaboração do Termo dde Conclusão de Curso.

 

Artigo 10 -

Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Artigo 11 -

Esta Regulamentação entra em vigor na data de sua divulgação, revogando as Resoluções nº 003/87 e 002/89.

 

Universidade do Rio Grande,

em 15 de Julho de 1991.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)