Portaria 0467-2009

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

                                          

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N. 467/2009

 

 

 

                                   A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, EM EXERCICIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n.º 052/2002, de 14/01/2002,  do Magnífico Reitor desta IFES,  nesta data,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

                   Art. 1º - Designar os servidores Márcio Wrague Moura, Matricula SIAPE 1638414 CPF 950.513.680-34 (titular) e Olvarin Cavalheiro Nogueira, Matricula SIAPE 409098 CPF 248.119.040-87, como fiscal do Contrato Administrativo 079/2008, firmado com Pergola Arquitetura, Construções e Restauração, relativo à execução de obra de engenharia civil peça contratada, referente a construção do prédio do Centro de Ciências da Computação da FURG, juntamente com a elaboração dos correspondentes projetos executivos: estrutural em concreto armado, de instalações elétricas, de instalações hidrossanitárias e de prevenção de incêndio, no Campus Carreiros para contratante, para os fins previstos nas cláusulas do referido Contrato e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação a SAMP/PROAD. 

 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 13 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Marizete da Silva Ferreira

Pró-Reitora de Planejamento e Administração, em exercício