SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 558/2006
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea e, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1º- Alterar os termos da Portaria 1240/2002, de 06/12/2002, modificada pela Portaria 493/03, de 30/05/2003, que institui a taxa de revalidação de diploma estrangeiro no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 2º- Instituir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como taxa de revalidação de diploma estrangeiro.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 02 de junho de 2006.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor