Portaria 558-2006

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

 

 

 

P O R T A R I A   Nº 558/2006

 

 

 

                        O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,

 

 

                        R E S O L V E:

 

                       

                        Art. 1º- Alterar os termos da Portaria 1240/2002, de 06/12/2002, modificada pela Portaria 493/03, de 30/05/2003, que institui a taxa de revalidação de diploma estrangeiro no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

                       

          Art. 2º- Instituir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como taxa de revalidação de diploma estrangeiro. 

 

                       

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 02 de junho de 2006.

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor