SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1212/2005
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea e, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1° As solenidades de colação de grau são atos oficiais da Universidade e serão realizadas em sessões solenes e públicas, em dias e horários previamente divulgados, nos termos do Art. 174 do Regimento Geral da Universidade.
Art. 2° As solenidade de colação de grau ocorrerão nas dependências da Universidade.
§ 1° Excepcionalmente para as solenidades de colação de grau que ocorrerão no final do ano de 2005 e início de 2006, será possibilitada a realização do evento em dependências fora do recinto da Universidade, após a anuência da Superintendência Estudantil PROACE.
§ 2° Na impossibilidade de realização da solenidade de colação de grau em local distinto da confraternização dos estudantes, essa última será programada com intervalo mínimo de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do término da primeira, sendo que o início da solenidade deve ser fixado entre 18:00 e 19:00 h, com término nunca ultrapassando as 21:30 h.
§ 3° Em qualquer hipótese, fica terminantemente proibido o trânsito de garçons, circulação e consumo de bebidas alcóolicas ou alimentos durante a Assembléia Universitária, assim como a utilização de apitos, cornetas, buzinas a ar e instrumentos sonoros assemelhados.
Art. 3° Durante a realização da Assembléia Universitária exigir-se-á disciplina, postura ética, seriedade e comportamento condizente com ato de tal magnitude.
Art. 4° A mesa de autoridades e os formandos deverão estar dispostos em locais próximos entre si e separados do público.
Art. 5° Nas solenidades de colação de grau que reunam 2 (dois) ou mais cursos, os discursos, tanto de paraninfos como de oradores dos formandos, não devem ultrapassar 5(cinco) minutos para cada um.
Parágrafo Único. Quando a solenidade de colação de grau for de um único curso, o tempo de discurso do paraninfo e do orador dos formandos, não deverá ultrapassar 10(dez) minutos.
Art. 6° As confraternizações com os colegas, amigos e familiares, deverão ocorrer somente após o término da Assembléia Universitária.
Art. 7° O pedido de realização da solenidade de colação de grau será encaminhado pelo representante do grupo de formandos à SUPEST, até 90(noventa) dias antes da data de início do período das formaturas prevista no Calendário Escolar.
Art. 8° As autoridades participantes da solenidade de colação de grau, os formandos, os professores e os técnico-administrativos comparecerão à cerimônia pública em vestes talares, traje passeio completo ou traje passeio.
Parágrafo Único. No caso dos formandos não empregarem as vestes talares, a vestimenta a ser utilizada deverá ser uniforme para todos e previamente comunicado à SUPEST.
Art. 9° Todo o formado deverá comparecer à solenidade de colação de grau.
Parágrafo Único. O formando que não comparecer à solenidade pública, colará grau em gabinete, em data posterior a da Assembléia Universitária, devendo apresentar solicitação fundamentada à SUPEST.
Art. 10° A solenidade decorrerá na seguinte seqüência:
I- composição da mesa;
II- abertura da sessão;
III- entrada dos formandos;
IV- entoação do Hino Nacional Brasileiro;
V- leitura do Termo de Conclusão de Curso;
VI- juramento(s) dos graduandos;
VII- colação de grau e entrega simbólica dos diplomas;
VIII- discurso(s) do(s) orador(es) representante(s) do(s) curso(s);
IX- discurso(s) do paraninfo(s);
X- execução do hino riograndense.
XI- Encerramento da Assembléia Universitária.
Art. 11° Os componentes da mesa serão:
I- Reitor(a) ou seu representante legal;
II- Pró- Reitor(es);
III- Paraninfo(s);
IV- Patrono(s);
V- Coordenador(es) de Curso;
VI- Secretário;
VII- Convidados especiais do Reitor.
Art. 12° A entrega simbólica do diploma deverá ser realizada exclusivamente pelo paraninfo(a) da turma.
Parágrafo Único. A critério da turma, devidamente justificada à SUPEST com até 30 (trinta) dias de antecedência, poderão ocorrer até 3(três) entregas especiais de diploma em cada solenidade;
Art. 13° As tarefas administrativas para a efetivação da solenidade de formatura serão distribuídas, conforme segue:
a) SUPEST: elaboração, divulgação do calendário de formaturas, encaminhamento aos órgãos competentes de solicitações de serviço e de material; distribuição, controle, recolhimento, guarda e conservação das vestes talares; coordenação da reunião de ensaio com os formandos e Coordenação Geral da Solenidade de Formatura;
b) Comissão de Protocolo: elaboração e execução do protocolo da solenidade;
c) Superintendência de Administração dos Campi - SAMC: transporte de pessoal e material necessário; instalação e operação de equipamento de som e arrumação do local, tanto para a reunião de ensaio quanto para a Colação de Grau, conforme agendamento prévio solicitado pela SUPEST;
d) Divisão de Registro e Controle Acadêmico- DRCA: elaboração do Termo de Conclusão de Curso e envio à SUPEST, com antecedência de 05(cinco) dias úteis em relação à data do ensaio da respectiva Colação de Grau.
Art.14° Os casos omissos serão tratados pela PROACE dando-se ciência ao Reitor.
Art.15° Esta Portaria, revoga a Instrução Normativa Conjunta PROACE/PROAD/ PROGRAD N° 05/2004 de 04/05/2004.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 13 de julho de 2005.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor