Portaria 1212-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

 

P O R T A R I A   Nº 1212/2005

 

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art.  1° As solenidades de colação de grau são atos oficiais da Universidade e serão realizadas em sessões solenes e públicas, em dias e horários previamente divulgados, nos termos do  Art. 174 do Regimento Geral da Universidade.

 

Art. 2° As solenidade de colação de grau ocorrerão nas dependências da Universidade.

           

§ 1° Excepcionalmente para as solenidades de colação de grau que ocorrerão no final do ano de 2005 e início de 2006, será possibilitada a realização do evento em dependências fora do recinto da Universidade, após a anuência da Superintendência Estudantil – PROACE.

 

§ 2° Na impossibilidade de realização da solenidade de colação de grau em local distinto da confraternização dos estudantes, essa última será programada com intervalo mínimo de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do término da primeira, sendo que o início da solenidade deve ser fixado entre 18:00 e 19:00 h, com término nunca ultrapassando as 21:30 h.

 

§ 3° Em qualquer hipótese, fica terminantemente proibido o trânsito de garçons, circulação e consumo de bebidas alcóolicas ou alimentos durante a Assembléia Universitária, assim como a utilização de apitos, cornetas, buzinas a ar e instrumentos sonoros assemelhados.

 

Art. 3° Durante a realização da Assembléia Universitária exigir-se-á disciplina, postura ética, seriedade e comportamento condizente com ato de tal magnitude.

 

Art.  4° A mesa de autoridades e os formandos deverão estar dispostos em locais próximos entre si e separados do público.

 

Art.  5° Nas solenidades de colação de grau que reunam 2 (dois) ou mais cursos, os discursos, tanto de paraninfos como de oradores dos formandos, não devem ultrapassar 5(cinco) minutos para cada um.

 

Parágrafo Único.  Quando a solenidade de colação de grau for de um único curso, o tempo de discurso do paraninfo e do orador dos formandos, não deverá ultrapassar 10(dez) minutos.

 

Art. 6° As confraternizações com os colegas, amigos e familiares, deverão ocorrer somente após o término da Assembléia Universitária.

 

Art. 7° O pedido de realização da solenidade de colação de grau será encaminhado pelo representante do grupo de formandos à SUPEST, até 90(noventa) dias antes da data de início do período das formaturas prevista no Calendário Escolar.

 

Art. 8° As autoridades participantes da solenidade de colação de grau, os formandos, os professores e os técnico-administrativos comparecerão à cerimônia pública em vestes talares, traje passeio completo ou traje passeio.

 

Parágrafo Único. No caso dos formandos não empregarem as vestes talares, a vestimenta a ser utilizada deverá ser uniforme para todos e previamente comunicado à SUPEST.

 

Art. 9°  Todo o formado deverá comparecer à solenidade de colação de grau.

 

Parágrafo Único. O formando que não comparecer à solenidade pública, colará grau em gabinete, em data posterior a da Assembléia Universitária, devendo apresentar solicitação fundamentada à SUPEST.

 

Art. 10° A solenidade decorrerá na seguinte seqüência:

 

I-                    composição da mesa;

II-                   abertura da sessão;

III-                 entrada dos formandos;

IV-               entoação do Hino Nacional Brasileiro;

V-                leitura do Termo de Conclusão de Curso;

VI-               juramento(s) dos graduandos;

VII-             colação de grau e entrega simbólica dos diplomas;

VIII-            discurso(s) do(s) orador(es) representante(s) do(s) curso(s);

IX-               discurso(s) do paraninfo(s);

X-                execução do hino riograndense.

XI-               Encerramento da Assembléia Universitária.

 

Art. 11° Os componentes da mesa serão:

 

I-                    Reitor(a) ou seu representante legal;

II-                   Pró- Reitor(es);

III-                 Paraninfo(s);

IV-               Patrono(s);

V-                Coordenador(es) de Curso;

VI-               Secretário;

VII-             Convidados especiais do Reitor.

 

Art. 12° A entrega simbólica do “diploma” deverá ser realizada exclusivamente pelo paraninfo(a) da turma.

 

Parágrafo Único. A critério da turma, devidamente justificada à SUPEST com até 30 (trinta) dias de antecedência, poderão ocorrer até 3(três) entregas especiais de diploma em cada solenidade;

 

 

Art. 13° As tarefas administrativas para a efetivação da solenidade de formatura serão distribuídas, conforme segue:

 

a)            SUPEST: elaboração, divulgação do calendário de formaturas, encaminhamento aos órgãos competentes de solicitações de serviço e de material; distribuição, controle, recolhimento, guarda e conservação das  vestes talares; coordenação da reunião de ensaio com os formandos e Coordenação Geral da Solenidade de Formatura;

 

b)            Comissão de Protocolo: elaboração e execução do protocolo da solenidade;

 

c)            Superintendência de Administração dos Campi - SAMC: transporte de pessoal e material necessário; instalação e operação de equipamento de som e arrumação do local, tanto para a reunião de ensaio quanto para a Colação de Grau, conforme agendamento prévio solicitado pela SUPEST;

 

d)            Divisão de Registro e Controle Acadêmico- DRCA: elaboração do Termo de Conclusão de Curso e envio à SUPEST, com antecedência de 05(cinco) dias úteis em relação à data do ensaio da respectiva Colação de Grau.

 

Art.14° Os casos omissos serão tratados pela PROACE dando-se ciência ao Reitor.

 

Art.15° Esta Portaria, revoga a Instrução Normativa Conjunta PROACE/PROAD/ PROGRAD N° 05/2004 de 04/05/2004.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 13 de julho de 2005.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor