Portaria 409-2001

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

Portaria nº 409 , de 07 de fevereiro de 2001.

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2000 e, tendo em vista o contido no processo nº 23116.000330/01-92, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária a UBYRAJARA VAZ SENNA, matrícula no SIAPE 0408679-1, ocupante do cargo de Professor de 3º Grau - Titular 40h-DE, do quadro de pessoal desta IFES, com fundamento no Artigo 186, Item III, Alínea A da Lei 8112/90 combinado com o Artigo 3º e Artigo 8º § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98, com as vantagens referentes ao Processo de Sentença Judicial RT nº 1218//89 e FC judicial Processo 96.100.2060-7.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

Reitor

(a via original encontra-se assinada)