Instrução normativa 002-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 002/2005

 

Dispõe sobre tramitação de pedidos de afastamento de servidores para aperfeiçoamento.

           

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece o art. 13 da Deliberação 007/2004 do COEPE:

 

RESOLVE

 

                        Art. 1º –      Para a realização de curso de pós-graduação os afastamentos  preferentemente devem estar contemplados nos Planos de Capacitação previamente aprovados pela Unidade e encaminhados à PROPESP. 

                      Art. 2º –      O pedido de afastamento para realização de curso de pós-graduação no país ou no exterior deverá ser preenchido pelo servidor em formulário próprio ("Solicitação de Afastamento para Pós-Graduação - Exterior" ou "Solicitação de Afastamento para Pós-Graduação - Brasil") e encaminhado ao Chefe da Unidade  60 dias antes do prazo de iniciar o afastamento.

                       Art. 3º –       No pedido de afastamento devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Carta de aceitação emitido pela instituição ou pelo coordenador do curso;

b) Previsão de alteração das atividades didáticas/administrativas;

c) Declaração de tempo de serviço para fins de aposentadoria; e

d) Termo de Compromisso para retorno à FURG.

                          Art. 4º –         right Para afastamento de docentes o Chefe do Departamento deverá encaminhar o processo às Comissões de Curso onde o mesmo atua, ou àquelas ligadas à área do programa de Pós-Graduação pretendido. De posse da(s) manifestaç(ões) da(s) Comiss(ões) de Curso, o Chefe da Unidade levará a solicitação para apreciação do colegiado.

                          Art. 5º –       O Chefe da Unidade enviará os processos deferidos à SUPPOSG, via protocolo, dentro dos prazos indicados no próprio formulário de afastamento. No caso de servidores dos departamentos, deverá ser anexada cópia da ata da reunião de colegiado da Unidade que aprovou o referido afastamento, contendo o período de afastamento concedido. No caso de aprovação "ad referendum" pela Chefia, o mesmo deverá encaminhar à SUPPOSG posteriormente a cópia da ata referendando sua decisão, a fim de ser anexada ao processo do requerente.

 

 

 

 

                          Art. 6º –      Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando as Normas de Serviço SUPPOSG nº 146/92 de 12/06/92 e nº 001/2000 de 07/02/2000.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

01 de julho de 2005.

 

 

 

LUIZ EDUARDO MAIA NERY

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação