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INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 001/2004
Dispõe sobre os procedimentos para o retorno dos servidores da FURG afastados para pós-graduação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 da Portaria 052/2002 e:
Considerando a necessidade de ampliar a abrangência das atribuições conferidas pela Deliberação 007/2004 do COEPE, art. 12, à Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação (SUPPOSG),
Considerando a necessidade de a SUPPOSG ter um documento que demonstre a reintegração do servidor à sua Unidade de origem após afastamento, e
Considerando a necessidade de as Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e de Pessoal Técnico Administrativo (CPPTA) terem um documento que, na ausência do diploma de mestre ou doutor, explicite sua obtenção por servidor afastado para esse fim, visando ao encaminhamento de sua progressão funcional,
RESOLVE
- O retorno do servidor às atividades funcionais, quando do término de seu afastamento para pós-graduação, deverá ser solicitado por processo à SUPPOSG, através da Divisão de Protocolo da Universidade.
- Visando ao encaminhamento do pedido de progressão por titulação ou de incentivo, o servidor anexará os documentos comprobatórios da obtenção do título de mestre ou doutor, na conformidade do Anexo II.
- A SUPPOSG fará os registros em termo próprio, na conformidade do Anexo I, e, no prazo máximo de cinco dias, notificará o retorno do servidor à Chefia de sua unidade de lotação e remeterá o processo à CPPD/CPPTA.
- Os Anexos I e II desta Instrução Normativa são documentos obrigatórios do pedido de progressão por titulação ou de incentivo.
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Agosto de 2004
MILTON LAFOURCADE ASMUS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO 1
TERMO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS
Nome |
Matrícula Siape |
||||||
Cargo |
Classe |
Nível |
Regime |
||||
Lotação na Furg |
|||||||
Grau obtido |
Nome do curso |
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Instituição onde cursou |
País |
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Processo de afastamento nº 23116. |
Espécie do afastamento Integral Parcial |
Na presente data, o servidor acima qualificado declara haver concluído o período de afastamento para formação em nível de pós-graduação, retornando às atividades funcionais regulares inerentes a seu cargo.
Em.................de..................................de...........................
............................................................
Servidor
Despacho
Comunique-se a unidade de lotação do servidor e a SARH |
Em......../......../....... SUPPOSG ______________________ |
ANEXO II
TERMO DE ENTREGA DE TITULAÇÃO
Nome |
Matrícula Siape |
||||||
Cargo |
Classe |
Nível |
Regime |
||||
Lotação na Furg |
|||||||
Grau obtido |
Nome do curso |
||||||
Instituição onde cursou |
País |
||||||
Processo de afastamento nº 23116. |
Espécie do afastamento Integral Parcial |
Na presente data, o servidor acima qualificado entregou à SUPPOSG os documentos comprobatórios da obtenção do título de mestre ou doutor abaixo discriminados, para o fim de instruir pedido de vantagens funcionais.
O servidor, caso não tenha recebido o diploma, compromete-se a entregá-lo à CPPD/CPPTA no prazo máximo de dois anos, contados da data da entrega da versão final de sua dissertação ou tese.
Documentação anexada:
- Diploma de Mestre ou Doutor ou
- Documento emitido pelo órgão que expedirá o diploma, explicitando que o servidor obteve o título de mestre ou doutor, acompanhado de ata ou atestado da defesa da dissertação ou tese e documento da entrega da versão final à Coordenação do Programa de Pós- Graduação
Em.................de..................................de...........................
...................................................
Servidor
Despacho
Remeta-se à CPPD/CPPTA |
Em......./........./....... SUPPOSG ________________________________ |