Instruções Normativas 004-2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2020

EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, considerando as atribuições que lhe conferem o Art. 23, inciso VI, do Regimento Geral da Universidade; e a necessidade de regulamentar, no âmbito da FURG, a apresentação e tramitação de propostas de Alteração Curricular de Cursos de Graduação presenciais e à distância, em conformidade com a Deliberação n° 44/2020 do COEPEA.

R E S O L V E

 

Art. 1º A proposta de alteração curricular, feita pela Direção da Unidade Acadêmica ou pela Coordenação do Curso, inicia-se com a abertura de processo no Protocolo Geral.

Art. 2º O processo de alteração curricular deve conter os seguintes documentos, preferencialmente, na seguinte ordem:

  1. a)Memorando do proponente direcionado à Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento da Graduação (DIADG) solicitando a alteração curricular;
  1. b)Formulário de alteração curricular contendo a lista de operações realizadas[1];

 

  1. c)Ata do Núcleo Docente Estruturante (NDE) em que foi aprovada a alteração;

 

  1. d)Atas de aprovação das Unidades Acadêmicas envolvidas;

 

  1. e)Quadro de Sequência Lógica, devidamente atualizado, incluindo as alterações propostas (resumo da carga horária: obrigatória; mínimo de optativas, se houver; mínimo de atividades complementares, se houver; estágio supervisionado, se houver e; para os cursos de Licenciatura, mínimo de práticas pedagógicas)[2].

Art. 3º O formulário de alteração curricular deverá conter, conforme o caso, a seguinte lista de operações realizadas:

  1. a)Justificativa da proposta: explicação das razões que justificam a alteração curricular, sendo que estas devem estar em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso, o qual, por sua vez, deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais e dos respectivos cursos[3].
  2. b)Data da entrada em vigor da proposta de alteração;

 

  1. c)Tempo mínimo e máximo de integralização do curso;

 

  1. d)Regime acadêmico por disciplina ou seriado;

 

  1. e)Oferta do curso semestral ou anual;

 

  1. f)Ingresso no curso semestral ou anual;

 

  1. g)Nos casos de cursos EAD, especificar os polos em que curso será ofertado;

 

  1. h)Número de vagas (nos cursos EAD, especificar o número de vagas por polo);

 

  1. i)Criação e inclusão de nova(s) disciplina(s): nome da disciplina, lotação, duração (semestral ou anual), caráter (optativa ou obrigatória), localização no QSL (semestre no qual a disciplina será ofertada), carga horária total, carga horária à distância se houver, créditos, sistema de avaliação (sistema I ou II)4, pré-requisito(s) se houver (nome e código da disciplina), disciplinas impeditivas[4] se houverem, ementa e equivalência se houver (nome e código da disciplina equivalente).
  2.  
  1. j)Disciplinas excluídas do curso com as seguintes características: nome e código da disciplina[5];
  2. l)Inclusão de disciplina já existente com seu respectivo nome, código, período, caráter, crédito, pré-requisito (código e nome da disciplina) e equivalência (código e

nome da disciplina);

  1. m)Plano de extinção das disciplinas no qual deverá conter o código, nome e o semestre/ano do último oferecimento;
  1. n)Alteração de duração de disciplina, em que deverá constar o nome da disciplina, o código, a duração atual e a nova duração (semestral ou anual);
  2. o)Alteração de sistema de avaliação de disciplina, em que deverá constar o

código, nome da disciplina, o sistema de avaliação atual e o novo sistema de avaliação;

  1. p)Alteração de caráter de disciplina, em que deverá constar o código, nome da disciplina, o caráter atual e o novo caráter (optativa ou obrigatória);
  2. q)Alteração da localização de disciplina no QSL, em que deverá constar o código, o nome da disciplina, a localização atual e a nova localização;
  3. r)Alteração de disciplina impeditiva, para o caso de curso seriado, em que deverá constar o código, o nome da disciplina e a informação de ser ou não o caso da disciplina impedir a progressão para a série seguinte;
  1. s)Alteração de pré-requisito de disciplina, em que deverá constar o código, o nome da disciplina, o pré-requisito atual e novo pré-requisito;
  2. t)Estabelecimento do plano de extinção, no qual o proponente deverá informar se a alteração curricular proposta irá afetar todos os alunos do curso. Nesse caso, todos irão para o novo Quadro de Sequência Lógica (QSL) e o anterior será imediatamente desativado. No caso de a alteração curricular não atingir todos os alunos do curso, o proponente deverá informar, detalhadamente, o plano de extinção do QSL que entrará em desativação. O plano deverá estabelecer até que período letivo as disciplinas, de cada semestre/ano, serão ofertadas para os alunos já em curso. Ainda, os alunos que não conseguirem integralizar o QSL em vigor até a data estabelecida pelo plano de extinção, migrarão, obrigatoriamente, para a atual proposta do curso[6].
  3. u)Quadro resumo de carga horária, no qual deverá constar a carga horária dos componentes curriculares exigidos para a integralização do curso, quais sejam, carga horária total de disciplinas obrigatórias (exceto estágio), mínimo de disciplinas optativas (se houver), de atividades complementares (se houver) e estágio supervisionado (se houver). Nos cursos de Licenciatura, deverá ser acrescida ao quadro a carga horária de prática pedagógica[7].

Art. 4º As atas do NDE e das Unidades Acadêmicas deverão conter, dentre outras, as seguintes informações:

  1. a)Quanto à criação de disciplina: descrição completa das características da disciplina criada: nome da disciplina, lotação, duração (semestral ou anual), caráter (optativa ou obrigatória), localização no QSL (semestre no qual a disciplina será ofertada), carga horária total, créditos, sistema de avaliação (sistema I ou II)9, pré- requisito(s) (nome e código da disciplina), impedimento (apenas para cursos com regime acadêmico seriado), ementa e equivalência (nome e código da disciplina equivalente).
  2. b)Quanto à inclusão de disciplina já existente: código, nome da disciplina, localização no QSL, caráter.
  • 1º As informações referentes à criação de disciplinas ou inclusão de disciplinas já existentes que estiverem descritas nos documentos (memorandos, pareceres etc) encaminhados pela Unidade Acadêmica proponente, não necessitarão estar expressas na ata da Unidade Acadêmica concedente, desde que esta faça menção à aprovação dos documentos e estes estejam anexados à ata.

Art. 5º A proposta de alteração curricular, organizada conforme o art. 2º, deve ser encaminhada à PROGRAD - DIADG, para parecer, por meio de abertura de processo no Protocolo Geral.

  • 1º A entrada de processos na PROGRAD - DIADG, para alteração curricular, deve ocorrer conforme os prazos previstos no calendário universitário.
  • 2º No caso de haver necessidade de adequação da proposta, a PROGRAD - DIADG emitirá Parecer Orientador, direcionado ao proponente, com orientações para ajustes e posterior reapresentação, respeitados os prazos estabelecidos para tramitação.
  • 3º A PROGRAD - DIADG manifestará concordância com a proposta através da emissão de Parecer Favorável, encaminhando o processo para a Secretaria dos Conselhos Superiores, para distribuição ao Pleno ou uma das Câmaras do COEPEA.
  • 4º Após aprovação do COEPEA, o processo retornará à PROGRAD - DIADG com a respectiva Deliberação, para fins de inserção das alterações no Sistema da FURG.
  • 5º Tomadas às devidas providências junto ao Sistema FURG, a PROGRAD - DIADG informará para a Coordenação do Curso o número da Deliberação que aprovou a alteração curricular.
  • 6º A Coordenação do Curso deverá atualizar o Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da deliberação, e o encaminhar para a DIADG - PROGRAD, no prazo de 60 dias, para publicação na página da PROGRAD.
  • 7º À Coordenação do Curso compete disponibilizar o Projeto Pedagógico do Curso atualizado, conforme a deliberação aprovada, para consulta de docentes, discentes e demais interessados.

Art. 6º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitoria de Graduação

Em 17 de dezembro de 2020

 

 

 

 

Renato Duro Dias

Pró-Reitor de Graduação

 

(A via original encontra-se assinada)

 

[1] Os formulários de alteração curricular dos cursos presenciais e à distância  são periodicamente atualizados e publicados no site da Pró-Reitoria de Graduação, na página da Diretoria         de        Avaliação         e          Desenvolvimento          da        Graduação. http://www.prograd.furg.br/diretorias/diadg

[2] Para melhor entendimento, a carga horária de Estágio Supervisionado e de Práticas Pedagógicas deve ser discriminada no quadro de sequência lógica, em que pese seja computada na carga horária de disciplinas obrigatórias.

[3] As diretrizes curriculares   dos         cursos encontram-se     no             site     do    MEC (http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12991) 4 Conforme disposto na Deliberação 38/1990, do COEPE.

[4] São disciplinas que impedem o avanço do estudante para a próxima série, sendo utilizadas apenas para cursos com regime seriado.

[5] Atentar para o caso de exclusão de disciplina que seja pré-requisito de outra(s), já que com a sua exclusão, deixará, automaticamente, de existir o pré-requisito.

[6] Compete à Coordenação do Curso informar, através de Memorando, à Coordenação de Registro Acadêmico quais alunos migrarão para o novo QSL.

[7] De acordo com a Resolução nº 2, de 2015, art. 13, 1º, I, os cursos de Licenciatura deverão conter, no mínimo, 400 horas de prática como componente curricular, distribuídas ao longo do processo formativo. 9 Conforme disposto na Deliberação 38/1990, do COEPE.