Instrução normativa 004-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PRO-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/2013

 

 

                                   Dispõe sobre os procedimentos para solicitação do uso    do  nome social no âmbito do segmento discente da FURG.

 

 

 

A Pró-Reitora de Graduação e o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, no uso de suas atribuições que lhes confere o artigo 23, do Regimento Geral da Universidade, e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para solicitação do uso do nome social no âmbito do segmento discente da FURG, conforme Deliberação nº 44, de 15 de junho de 2012, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, de acordo com a Portaria n° 1.612, do Ministério da Educação, de 18 de novembro de 2011,

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Fica assegurado ao estudante travesti ou transexual, dos cursos de graduação e de pós-graduação da FURG, o uso do nome social, nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da FURG..

 

Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifique e é identificada pela sociedade. 

 

Art. 2°. Os procedimentos para assegurar a utilização do nome social no âmbito do segmento discente da FURG serão formalizados mediante requerimento do estudante, através de processo aberto na Divisão de Protocolo.

§ 1º. O pedido deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD ou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP, conforme esteja vinculado o curso do requerente.

§ 2º. O processo deverá ser instruído de requerimento indicando o prenome que corresponda à forma pela qual o estudante se reconheça, é identificado, reconhecido e denominado por sua comunidade e em sua inserção social, e cópia do documento de identidade civil.

§ 3º. A utilização do nome social nos documentos internos ocorrerá no prazo máximo de 60 dias após o deferimento do pedido.

 

Art. 3°. Compete à Diretoria de Gestão Acadêmica-DIGEA e a Diretoria de Pós-Graduação-DIPOSG, conforme a vinculação do curso do requerente, analisar e manifestar-se sobre a solicitação.

 

  Parágrafo único. Após análise da solicitação, o processo, deferido ou indeferido, será encaminhado à Divisão de Protocolo para ciência do interessado.

 

 

Art. 4°. A DIGEA e a DIPOSG informarão às Unidades responsáveis pelos serviços descritos abaixo, para que atendam ao uso do prenome social indicado.

I – cadastro de dados e informações de uso social;

II – comunicações internas de uso social;

III – endereço de correio eletrônico;

IV – identificação de uso interno;

V -  nome de usuário nos sistemas de informática.

 

Art. 5º. O estudante deverá ser tratado pelos agentes públicos pelo prenome indicado que constará dos atos escritos.

 

Art. 6º. O prenome anotado no registro civil deverá ser utilizado na emissão de documentos oficiais, tais como diplomas, certificados e históricos escolares, acompanhado do prenome escolhido.

 

Art. 7º. A Coordenação de Registro Acadêmico – CRA manterá os cadastros atualizados com o nome social e sua correspondência ao nome constante do registro civil.

 

Art. 8º. Os casos omissos serão tratados pela PROGRAD e pela PROPESP.

 

Art. 9º.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

 

 

Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em  30  de  julho  de  2013

 

 

 

DENISE MARIA VARELLA MARTINEZ

Pró-Reitora de Graduação 

 

 

EDNEI  GILBERTO PRIMEL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação