Instrução normativa 003-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2008

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem formalizados nos concursos públicos, para cargos efetivos, da carreira docente (servidores docentes do magistério superior e do magistério de 1° e 2° graus).

 

 

Os Pró-Reitores de Graduação e de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os art. 24, alínea “q” e art. 28, alíneas “e” e “h” do Regimento Geral da Universidade; com base nas normas vigentes (Portaria MPOG 450, de 06/11/2002; e, Deliberação CODEP 008/2008); e, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior e do magistério de 1° e 2° graus.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Os procedimentos, para Abertura de Edital para concurso público de cargo efetivo das carreiras de servidores docentes do magistério superior e do magistério de 1° e 2° graus, serão formalizados, pelas Unidades Acadêmicas, em Processo, dirigido à PROGRAD, contendo formulário inicial, como é indicado no Anexo desta IN.

 

Art. 2º. A PROGRAD revisará os dados do Processo, emitirá Portaria de designação de Banca Examinadora do Concurso Público e encaminhará o Processo à PROAD/SARH para providências na elaboração de minuta de Edital.

 

Art. 3º. A PROAD/SARH encaminhará a minuta de Edital para parecer da Procuradoria Federal.

 

Art. 4º. A Procuradoria Federal restituirá o Processo, com parecer à PROAD/SARH, para elaboração do Edital a ser enviado ao Gabinete da Reitoria para assinatura do Reitor.

 

Art. 5º. O Gabinete da Reitoria restituirá o Processo à PROAD/SARH para publicação do Edital.

 

Art. 6º. Uma vez publicado o Edital e apensado ao Processo, a PROAD/SARH encaminhará o Processo à Unidade Acadêmica.

 

Art. 7º. A Unidade Acadêmica deverá elaborar Cronograma com as atividades específicas do Concurso, aprovando em seu Colegiado e apensando ao Processo, nos termos do art. 4º da Deliberação 008/2008 – CODEP.

Art. 8º. Encerradas as inscrições, deverão ser divulgados, na Unidade Acadêmica e na página da FURG, e apensados ao Processo, o Cronograma do Concurso e as inscrições homologadas pelo Colegiado, nos termos do art. 10 da Deliberação 008/2008 – CODEP.

 

Art. 9º. Todos os atos, de responsabilidade da Banca Examinadora e referente às etapas subseqüentes do Concurso: prova escrita, prova didática, prova prática (quando houver), defesa de proposta de trabalho, defesa de memorial (quando for o caso) e prova de títulos, devem atender aos elementos padronizados constantes do Anexo desta IN e apensados ao Processo.

 

Art. 10. A Banca Examinadora elaborará Relatório Final sobre o Concurso, descrevendo as atividades e indicando os candidatos aprovados e classificados, com base nos elementos padronizados constantes do Anexo desta IN e apensados ao Processo.

 

Art. 11. Uma vez concluído o trabalho da Banca Examinadora, o Processo será avaliado e aprovado por Ata específica do Colegiado da Unidade Acadêmica, que será apensada ao Processo.

 

Art. 12. A Unidade Acadêmica encaminhará o Processo à Secretaria dos Conselhos, para homologação pelo Conselho Departamental.

 

Art. 13. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Manual elaborado pela Secretaria dos Conselhos/FURG em outubro de 2000.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

 

Pró-Reitorias de Graduação e de Administração

Em 14 de março de 2008.

 

 

 

 

Prof.ª Cleuza Maria Sobral Dias

Pró-Reitora de Graduação

(A via original encontra-se assinada.)

 

 

 

 

 

Prof. José Vanderlei Silva Borba

Pró-Reitor de Administração

(A via original encontra-se assinada.)