SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 032/2012
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 18 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre recurso do Instituto de Oceanografia contra decisão da 4ª Câmara, referente a distribuição de vaga docente.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 18 de maio de 2012, Ata 037, em conformidade ao constante no processo nº 23116.005380/2011-38,
D E L I B E R A :
Art. 1º O fato de haver candidato aprovado em concurso, além do número de vagas relativas ao mesmo, não garante ao candidato direito a ser contratado quando na superveniência de novas vagas para a Unidade, tendo em vista que as vagas supervenientes estão sujeitas ao prudente crivo discricionário da Unidade.
Só é possível esta contratação se, no prudente exercício discricionário, a Unidade/Universidade considerar que as novas vagas possam e devam ser direcionadas à mesma área concursal, bem como se houver ausência de posse, exoneração ou demissão do primeiro colocado, estando válido o concurso.
Assim sendo, reconhece-se a procedência do recurso, encerrando o presente pleito, declarando-se a inexistência do direito pleiteado pelo requerente, ao mesmo tempo em que se recomenda ao Instituto de Oceanografia, no exercício de suas prerrogativas, a contratação do requerente face à exoneração do primeiro colocado, cumprindo os devidos trâmites internos respectivos.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPEA