Nº 032

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 032/2012

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 18 DE MAIO DE 2012

 

 

Dispõe sobre recurso do Instituto de Oceanografia contra decisão da 4ª Câmara, referente a distribuição de vaga docente.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 18 de maio de 2012, Ata 037, em conformidade ao constante no processo nº 23116.005380/2011-38,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º       O fato de haver candidato aprovado em concurso, além do número de vagas relativas ao mesmo, não garante ao candidato direito a ser contratado quando na superveniência de novas vagas para a Unidade, tendo em vista que as vagas supervenientes estão sujeitas ao prudente crivo discricionário da Unidade.
Só é possível esta contratação se, no prudente exercício discricionário, a Unidade/Universidade considerar que as novas vagas possam e devam ser direcionadas à mesma área concursal, bem como se houver ausência de posse, exoneração ou demissão do primeiro colocado, estando válido o concurso.
Assim sendo, reconhece-se a procedência do recurso, encerrando o presente pleito, declarando-se a inexistência do direito pleiteado pelo requerente, ao mesmo tempo em que se recomenda ao Instituto de Oceanografia, no exercício de suas prerrogativas, a contratação do requerente face à exoneração do primeiro colocado, cumprindo os devidos trâmites internos respectivos.

 

Art. 2º                   A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA