Nº 004

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 004/2021

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021



Dispõe sobre alteração curricular no Programa de Pós Graduação em Educação Ambiental.

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 5ª Câmara do COEPEA – CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 19 de fevereiro de 2021, em conformidade ao constante no processo nº 23116. 003857/2020-86,

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º Aprovar a criação e inclusão da disciplina Educação Ambiental na Infância e na Juventude para o Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental, a partir do 1º semestre de 2021, conforme características a seguir:

Créditos: 03           Carga Horária: 45h                        Caráter: optativa

Lotação: Instituto de Educação

Ementa: A participação social das crianças e jovens em movimentos, projetos e ações em Educação Ambiental em espaços formais, não-formais e informais. A perspectiva cultural, ecológica e sistêmica nos estudos das infâncias e juventudes para a compreensão do sujeito integral e indissociável da natureza. Infâncias e juventudes em contextos culturais diversos (rural e urbano; comunidade indígena, quilombolas, pescadores artesanais e de agricultores; em países da América Latina e outros países, etc.). A formação de educadores para o desenvolvimento de práticas educativas ambientais para/com as crianças e os jovens.



Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.




Prof. Dr. Danilo Giroldo

PRESIDENTE DO COEPEA



Prof. Dr. Artur Henrique Franco Barcelos

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES