Nº 007

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 007/2020

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 10 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre alteração curricular no Programa de Pós Graduação em Educação Ambiental.

 

A Reitora da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 5ª Câmara do COEPEA – CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 10 de junho de 2020, em conformidade ao constante no processo nº 23116. 002131/2020-81, 

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º Aprovar a criação e inclusão da disciplina Ambientes e aprendizagens para o Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental, a partir do 2º semestre de 2020, conforme características a seguir:

Créditos: 03           Carga Horária: 45h                        Caráter: optativa

Ementa: Abordagens sobre a relação entre ambiente, cultura e aprendizagem; proposta de uma educação ambiental em interface com a antropologia ecológica, principalmente daquela derivada da vertente fenomenológica. Perspectiva da educação ambiental enquanto modos de aprender, através das experiências práticas de grupos humanos em seus engajamentos no ambiente, das formas processuais de viver e habitar que envolvem o desenvolvimento de habilidades e geram conhecimento. Leitura de autores que propõem epistemologias ecológicas para superar as dicotomias modernas, como natureza/cultura e corpo/mente; abordagem sobre as relações entre humanos e não humanos; perspectiva do parentesco multiespécies. Trilhar possibilidades de uma Educação Ambiental partir de formas de habitar o mundo, com foco em contextos que envolvam pesquisa etnográfica em torno de modos diversos de aprendizagens enquanto práticas sociais e organismos-pessoas ou, para além dessa perspectiva, enquanto ritmo/movimento em sistemas de relações instáveis.  

 

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.




Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA



Prof. Dr. Lucas Neiva Silva

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES