Nº 011 - Dispõe sobre a inclusão de pré-requisitos no curso de Geografia-Licenciatura.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 011/2013

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 21 DE JUNHO DE 2013

                                                                                          

 

Dispõe sobre a inclusão de pré-requisitos no curso de Geografia-Licenciatura.

 

 

A Reitora da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidenta do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 5ª Câmara do COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 21 de junho de 2013, em conformidade ao constante no processo nº 23116.003546/2013-43,

                                              

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º         Aprovar a inclusão de pré-requisitos para o curso de Geografia/Licenciatura, conforme segue:

a)       para o Estágio em Geografia I (09441): são pré-requisitos todas as disciplinas obrigatórias até o sexto período;

b)       para o Estágio em Geografia II (09442): são pré-requisitos todas as disciplinas obrigatórias até o sexto semestre, Brasil: Natureza e Sociedade (05165), Rio Grande do Sul: Natureza e Sociedade (05164) e Geografia e Geopolítica (05158);

c)       para o Estágio em Geografia III: são pré-requisitos o Estágio em Geografia I e todas as disciplinas obrigatórias até o sexto período;

d)       para o Estágio em Geografia IV (09444), o pré-requisito é o Estágio em Geografia II (09442).

 

Art. 2º         A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA

 

 

 

Prof. Dr. José Alberione dos Reis

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES