Nº 011 - Dispõe sobre a criação da disciplina Educação Física e envelhecimento humano.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 011/2012

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 15 DE MAIO DE 2012

 

 

Dispõe sobre a criação da disciplina Educação Física e envelhecimento humano.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 5ª Câmara do COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 15 de maio de 2012, em conformidade ao constante no processo nº 23116.002711/2012-69,

                                              

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º         Aprovar a criação e o oferecimento da disciplina abaixo relacionada ao curso de Educação Física.

Educação Física e envelhecimento humano

Lotação: Instituto de Educação - IE

Duração: Semestral

Caráter: Optativa

Localização no QSL: sexto semestre

Carga Horária Total: 30 h

Carga Horária Semanal: 2

Créditos: 2

Sistema de Avaliação: 2

Ementa: Reflexões acerca do processo de envelhecimento e o papel da Educação Física.

 

Art. 2º         A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

Profª. Drª. Dulce Cassol Tagliani

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES