Nº 005 - Dispõe sobre alteração curricular no curso de Especialização Lato Sensu Educação Física Escolar. (Altera a Del. 001/2008 do COEPE, de 18/01/2008)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 005/2012

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 26 DE JANEIRO DE 2012

 

 

 

Dispõe sobre alteração curricular no curso de Especialização Lato Sensu em Educação Física Escolar.

 

 

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 5ª Câmara do COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 26 de janeiro de 2012, em conformidade ao constante no processo nº 23116.006353/2011-82,

 

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

 

Art. 1º        Aprovar a alteração curricular no curso de Especialização Lato Sensu em Educação Física Escolar, em conformidade com o novo Projeto Político Pedagógico do Curso, corrigindo os itens 4, 10 e 14 da deliberação 001/2008 do COEPE, conforme segue:

 

Item 4. Carga Horária

- 360 horas: 1º Bloco comum de 105h + 2º Bloco comum de 75h + um Bloco Específico de 75h + Orientação de Estudos I e II de 30h cada + 3 (três) Seminários Especiais de 15h cada; ou

- 435 horas: 1º Bloco comum de 105h + 2º Bloco comum de 75h + os dois Blocos Específicos de 75h cada + Orientação de Estudos I e II de 30h cada + 3 (três) Seminários Especiais de 15h cada;

 

Item 10. Funcionamento

Organizado em quatro blocos de disciplinas sendo que destes, os dois primeiros são comuns a todos ingressantes no curso e os outros dois serão oferecidos de maneira que os alunos poderão optar por um ou outro, ou ainda fazer ambos, de acordo com a formação inicial e o aprofundamento pretendido. Além disso, ao final de cada Bloco de Disciplinas é proposto um Seminário Integrador.

 

Item 14. Organização dos Semestres

II Semestre

A seguir serão oferecidos dois Blocos Específicos (cada um composto por três disciplinas de 30 horas) e um Seminário Integrador (15 horas). Os alunos podem optar em fazer ambos, ou um dos dois Blocos.

 

 

Art. 2º         A presente Deliberação entra em vigor nesta data, retroagindo ao 1º semestre de 2011 e alterando a deliberação nº 001/2008 do COEPE, de 18/01/2008.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Dulce Cassol Tagliani

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES