Nº 008 - Dispõe sobre recurso encaminhado pelo acadêmico Max Dias Lopes.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 008/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 20 DE MAIO de 2010

 

 

Dispõe sobre recurso encaminhado pelo acadêmico Max Dias Lopes.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 20 de maio de 2010,

 

 

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

 

Art. 1º   Negar provimento à solicitação encaminhada pelo acadêmico Max Dias Lopes de anulação dos procedimentos referentes à revisão da prova do 3° bimestre de 2008 da disciplina Direito Processual Civil.

 

 

Art. 2º     A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

Prof. Dr. Antonio Carlos Mousquer

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES