Nº 004 - Dispõe sobre alterações no QSL do curso de Engenharia Agroindustrial – Indústrias Alimentícias.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 004/2012

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 3ª CÂMARA – ENGENHARIAS

EM 11 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre alterações no QSL do curso de Engenharia Agroindustrial – Indústrias Alimentícias.

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 11 de junho de 2012, em conformidade ao constante nos processos nºs 23116.006988/2011-80 e 23116.006989/2011-24,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º        Aprovar a alteração no QSL do curso de Engenharia Agroindustrial – Indústrias Alimentícias, conforme segue:

·  Exclusão das disciplinas “Práticas de Operações Industriais” (código 02211, semestral, C.H. total de 30 horas, C.H. semanal de 02 horas, obrigatória, 8o semestre) e “Projeto de Trabalho” (código 02207, semestral, C.H. total de 60 horas, CHs semanal 04 horas, obrigatória, 7o semestre);

·  Inclusão da disciplina “Operações Industriais e Equipamentos para a Agroindústria”,  a qual possui código 02231, duração semestral, C.H. total de 30 horas, C.H. semanal de 02 horas, obrigatória, 8o semestre, com a seguinte ementa: “Dinâmica da partícula e Teoria de mistura. Operações Mecânicas: Filtração – Centrifugação – Sedimentação – Peneiramento – Moagem. Mistura – Agitação. Classificação das máquinas geratrizes ou bombas. Bombas centrífugas. Bombas de deslocamento positivo. Turbinas hidráulicas. Ventiladores. Equipamentos de troca térmica. Evaporação. Psicrometria. Operações de contato gás-sólido (Secagem). Operações de contato gás-líquido (Absorção e Umidificação). Operações por estágios: Destilação. Operações por estágios: Sólido/Líquido / Líquido/Sólido.

·  A disciplina incluída possui como pré-requisito Fenômenos de Transporte II.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

Prof. Dr. Carlos Prentice Hernández

PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS ENGENHARIAS