Nº 003 - Dispõe sobre a exclusão e inclusão de disciplinas no curso de Graduação em Engenharia Civil, Costeira e Portuária – QSJ 132.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 003/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 3ª CÂMARA – ENGENHARIAS

EM 18 DE OUTUBRO DE 2010

 

 

 

Dispõe sobre a exclusão e inclusão de disciplinas no curso de Graduação em Engenharia Civil Costeira e Portuária – QSJ 132.

 

 

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 18 de outubro de 2010,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º          Aprovar a exclusão da disciplina 03093 – Física II – M no curso de Engenharia Civil Costeira e Portuária - QSL 132.

 

Art. 2º         Aprovar a inclusão da disciplina 03147 – Eletricidade e Magnetismo no curso de Engenharia Civil, Costeira e Portuária - QSL 132.

 

Art. 3º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA

 

 

 

Profª. Drª. Christiane Saraiva Ogrodowski

PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS ENGENHARIAS