Nº 004

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 004/2009

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 3ª CÂMARA – ENGENHARIAS

EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre alteração do conteúdo e carga horária da disciplina Concreto Protendido

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 11 de dezembro de 2009,

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º          Excluir a disciplina 04064 - Concreto Protendido do QSL do curso de Engenharia Civil.

 

Art. 2º          Aprovar a criação de nova disciplina incluindo-a no QSL do Curso de Engenharia Civil e determinando a equivalência entre a antiga e a nova disciplina, conforme abaixo:

Nome: Concreto Protendido

Lotação: Escola de Engenharia

Código: a determinar

Caráter: Optativa

Duração: Semestral

Carga horária semanal: 03h/a

Carga horária total: 45h

Créditos: 03

Sistema de avaliação: II

Localização no QSL: 8º semestre

Ementa: Materiais para concreto protendido. Sistemas de protensão. Perdas de protensão. Determinação da força de protensão. Dimensionamento à ruptura de seções de concreto protendido à flexão. Dimensionamento ao esforço cortante. Verificação dos Estados Limites de utilização. Projeto de vigas de concreto protendido. Projeto Piloto.

 

Art. 3º         A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

Prof. MSc. Celso Luiz Lopes Rodrigues

PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS ENGENHARIAS