Nº 001 - Dispõe sobre a atribuição da propriedade de impedimento de progressão de série para duas disciplinas do curso de graduação em Enfermagem.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 001/2012

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 2ª CÂMARA – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

EM 04 DE ABRIL DE 2012

 

 

Dispõe sobre a atribuição da propriedade de impedimento de progressão de série para duas disciplinas do curso de graduação em Enfermagem.

 

 

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 2ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 04 de abril de 2012, em conformidade ao constante no processo nº 23116.005600/2011-23,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

 

Art. 1º       Aprovar a atribuição de impedimento de progressão da 3ª para 4ª série do curso de Enfermagem ao estudante que não apresentar freqüência e não obtiver nota mínima para aprovação na disciplina 18064 – Semiologia e Semiotécnica II; e aprovar a atribuição de impedimento de progressão da 5ª para a 6ª série do curso de Enfermagem ao estudante que não apresentar freqüência e não obtiver nota mínima para aprovação na disciplina 18070 - Assistência de Enfermagem ao Adulto nas Intercorrências Clínicas.

 

Art. 2º       A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA

 

                                                                                              

 

Profª Drª Ana Luiza Muccillo-Baisch

PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE