ANEXO I - IN PROGEP 01/2010 - RECADASTRAMENTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO CIVIL

 

   I – Dados do recadastrando:                     (  ) APOSENTADO                      (   ) PENSIONISTA CIVIL

 

Nome

Matrícula SIAPE

 

     

     

 

estado civil

nacionalidade

CPF

 

     

     

     

 

Data de nascimento

Cédula de Identidade

 

     /      /      

     

 

Endereço residencial (Rua / Avenida / Número)

 

     

 

Bairro

Cidade / UF

País

 

     

     

     

 

E-mail

CEP

(DDD) Telefone

 

     

     

     

 

II - Dados do instituidor da pensão (somente para pensionistas civis)

Nome

Matrícula SIAPE

     

     

Cargo

Data do óbito

Parentesco/relação

     

     

     

 

III - Dados do representante legal

Tipo

(   ) Responsável Legal: anexar cópia autenticada da certidão comprobatória da responsabilidade

(   ) Tutor: anexar cópia autenticada do instrumento de tutela

(   ) Curador: anexar cópia autenticada do instrumento de curatela

 

Nome

CPF

 

     

     

 

Cédula de Identidade

Órgão emissor/uf

Data de emissão

 

     

     

     

 

Endereço (Rua / Avenida / Número)

 

     

 

Bairro

Cidade / UF

País

 

     

     

     

 

E-mail

CEP

(DDD) Telefone

 

     

     

     

 

IV - Declaração

Declaro, sob as penas da lei, que os dados informados neste formulário correspondem à expressão da verdade.

 

 

_______________________________________, ___/___/______

Local e data

 

_________________________________________________________

Assinatura do aposentado, pensionista civil ou representante legal

Para uso interno:

 

Recebido em ___/___/______

 

 

 

_____________________________________

Assinatura e carimbo do servidor

(SARH/FURG)

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

 

CAMPO I – DADOS DO RECADASTRANDO

·         Assinalar com um “X” a opção aposentado ou pensionista civil.

·         Escrever o nome completo do beneficiário do provento ou pensão, sem abreviaturas.

·         Indicar o número da matrícula SIAPE (encontra-se no contracheque da pensão ou aposentadoria).

·         Indicar a data de nascimento do beneficiário no formato dd/mm/aaaa.

·         Os números de CPF e RG devem incluir os últimos dígitos.

·         O endereço deve ser o mesmo de recebimento dos contracheques, preferencialmente onde resida o servidor.

·         Indicar o(s) número(s) do(s) telefone(s), antecedido(s) do código DDD.

CAMPO II – DADOS DO INSTITUIDOR DA PENSÃO

·         Este campo deve ser preenchido somente por pensionistas civis.

·         Escrever nome completo do instituidor da pensão civil (servidor falecido).

·         Indicar o número da matrícula, incluindo o último dígito, do instituidor da pensão civil (encontra-se no contracheque da pensão).

·         O cargo corresponde àquele ocupado pelo ex-servidor na data de seu falecimento

·         Indicar o parentesco ou a relação entre o beneficiário da pensão civil e o instituidor.

CAMPO III – DADOS BÁSICOS DO RESPONSÁVEL LEGAL/CURADOR/TUTOR

·         Este campo destina-se a colher informações:

a)         do responsável legal (representante) do menor pensionista civil; ou

b)         do curador, ou tutor judicialmente constituído, de autoridade ou de servidor aposentado ou de pensionista civil.

·         Deverão ser prestadas informações de um único responsável legal, curador ou tutor, designados para atuar no MRE em nome e a favor de servidor aposentado ou pensionista civil.

·         Os números de CPF e RG devem incluir os últimos dígitos (dígito verificador).

·         endereço deve ser aquele onde, efetivamente, resida ou tenha escritório o responsável legal, curador ou tutor.

·         O(s) número(s) do(s) telefone(s) deve(m) ser antecedido(s) do código DDD.

·         Além das informações prestadas neste campo, deverão ser entregues os originais, ou cópias autenticadas, dos seguintes documentos conforme o caso:

1)  documento de identidade do representante;

2)         cópia autenticada do instrumento de designação do tutor ou cópia da decisão judicial de interdição autenticada pelo cartório do juízo que proferiu a interdição;

·         CAMPO IV  – DECLARAÇÃO

·         Informar local, datar e assinar, preferencialmente na presença do servidor do MRE encarregado do recebimento do formulário de atualização cadastral.

 

OBSERVAÇÕES:

- Os servidores aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 85 anos deverão se recadastrar anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, preenchendo este formulário e entregando o mesmo pessoalmente na PROGEP/SARH.

 

- Nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista devidamente comprovados, será admitida a atualização cadastral mediante procuração.


- O procurador, tutor ou curador do aposentado ou do beneficiário de pensão firmará termo de responsabilidade perante o órgão de recursos humanos , comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condição de representação.

 

- A procuração, aceita apenas nas hipóteses de moléstia grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do beneficiário, devidamente comprovadas, terá validade máxima de seis meses, podendo o comprovante de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção ser avaliado por Junta Médica.


- Os servidores aposentados e os pensionistas que não se apresentarem para fins de atualização dos dados cadastrais até o término do período fixado terão o pagamento dos respectivos benefícios suspensos a partir do mês subseqüente.

 

- Os servidores aposentados e os pensionistas que estiverem fora do município do Rio Grande, poderão fazer este recadastramento junto ao Departamento de Pessoal de outro órgão federal e se no exterior, nos Consulados ou Embaixadas brasileiras.

 

- Maiores esclarecimentos através da PROGEP/SARH (53 – 3233.8725)