ANEXO I - IN PROGEP 01/2010 - RECADASTRAMENTO DE
APOSENTADORIA E PENSÃO CIVIL
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I – Dados do recadastrando: ( ) APOSENTADO ( ) PENSIONISTA CIVIL
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Nome |
Matrícula
SIAPE |
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estado
civil |
nacionalidade |
CPF |
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Data
de nascimento |
Cédula
de Identidade |
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/ / |
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Endereço
residencial (Rua / Avenida / Número) |
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Bairro |
Cidade
/ UF |
País |
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E-mail |
CEP |
(DDD)
Telefone |
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II - Dados do
instituidor da pensão (somente para pensionistas civis)
Nome |
Matrícula SIAPE |
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Cargo |
Data do óbito |
Parentesco/relação |
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III - Dados
do representante legal
Tipo |
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( ) Responsável Legal: anexar cópia autenticada da
certidão comprobatória da responsabilidade ( ) Tutor: anexar cópia autenticada do instrumento de tutela ( ) Curador: anexar cópia autenticada do instrumento de curatela |
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Nome |
CPF |
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Cédula
de Identidade |
Órgão emissor/uf |
Data de emissão |
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Endereço (Rua /
Avenida / Número) |
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Bairro |
Cidade / UF |
País |
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E-mail |
CEP |
(DDD) Telefone |
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IV - Declaração |
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Declaro, sob as penas da lei, que os dados informados neste formulário
correspondem à expressão da verdade. _______________________________________,
___/___/______ Local e data _________________________________________________________ Assinatura do aposentado, pensionista civil ou representante legal |
Para uso interno: Recebido em ___/___/______ _____________________________________ Assinatura e carimbo do servidor(SARH/FURG) |
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
CAMPO I – DADOS DO RECADASTRANDO
· Assinalar com um “X” a opção aposentado ou pensionista civil.
· Escrever o nome completo do beneficiário do provento ou pensão, sem abreviaturas.
· Indicar o número da matrícula SIAPE (encontra-se no contracheque da pensão ou aposentadoria).
· Indicar a data de nascimento do beneficiário no formato dd/mm/aaaa.
· Os números de CPF e RG devem incluir os últimos dígitos.
· O endereço deve ser o mesmo de recebimento dos contracheques, preferencialmente onde resida o servidor.
· Indicar o(s) número(s) do(s) telefone(s), antecedido(s) do código DDD.
CAMPO II – DADOS DO
INSTITUIDOR DA PENSÃO
· Este campo deve ser preenchido somente por pensionistas civis.
· Escrever nome completo do instituidor da pensão civil (servidor falecido).
· Indicar o número da matrícula, incluindo o último dígito, do instituidor da pensão civil (encontra-se no contracheque da pensão).
· O cargo corresponde àquele ocupado pelo ex-servidor na data de seu falecimento
· Indicar o parentesco ou a relação entre o beneficiário da pensão civil e o instituidor.
CAMPO III – DADOS BÁSICOS
DO RESPONSÁVEL LEGAL/CURADOR/TUTOR
· Este campo destina-se a colher informações:
a) do responsável legal (representante) do menor pensionista civil; ou
b) do curador, ou tutor judicialmente constituído, de autoridade ou de servidor aposentado ou de pensionista civil.
· Deverão ser prestadas informações de um único responsável legal, curador ou tutor, designados para atuar no MRE em nome e a favor de servidor aposentado ou pensionista civil.
· Os números de CPF e RG devem incluir os últimos dígitos (dígito verificador).
· endereço deve ser aquele onde, efetivamente, resida ou tenha escritório o responsável legal, curador ou tutor.
· O(s) número(s) do(s) telefone(s) deve(m) ser antecedido(s) do código DDD.
· Além das informações prestadas neste campo, deverão ser entregues os originais, ou cópias autenticadas, dos seguintes documentos conforme o caso:
1) documento de identidade do representante;
2) cópia autenticada do instrumento de designação do tutor ou cópia da decisão judicial de interdição autenticada pelo cartório do juízo que proferiu a interdição;
·
CAMPO IV – DECLARAÇÃO
· Informar local, datar e assinar, preferencialmente na presença do servidor do MRE encarregado do recebimento do formulário de atualização cadastral.
OBSERVAÇÕES:
- Os servidores aposentados e pensionistas com idade igual
ou superior a 85 anos deverão se recadastrar anualmente, até o dia 31 de março
de cada ano, preenchendo este formulário e entregando o mesmo pessoalmente na
PROGEP/SARH.
- Nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade
de locomoção do aposentado ou pensionista devidamente comprovados, será
admitida a atualização cadastral mediante procuração.
- O procurador, tutor ou curador do aposentado ou do beneficiário de pensão
firmará termo de responsabilidade perante o órgão de recursos humanos ,
comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condição de
representação.
- A procuração, aceita apenas nas hipóteses de moléstia
grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do beneficiário, devidamente
comprovadas, terá validade máxima de seis meses, podendo o comprovante de
moléstia grave ou impossibilidade de locomoção ser avaliado por Junta Médica.
- Os servidores aposentados e os
pensionistas que não se apresentarem
para fins de atualização dos dados cadastrais até o término do período fixado
terão o pagamento dos respectivos benefícios suspensos a partir do mês subseqüente.
- Os servidores aposentados
e os pensionistas que estiverem
fora do município do Rio Grande, poderão fazer este recadastramento junto ao
Departamento de Pessoal de outro órgão federal e se no exterior, nos Consulados
ou Embaixadas brasileiras.
- Maiores esclarecimentos através da PROGEP/SARH (53 – 3233.8725)