PROAD – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2003 - ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
Rua Eng° Alfredo Huch, 475 - CEP 96201-900 - Fone (53) 233-8607 – Rio Grande/RS
E-mail: proad@furg.br
ROTINA ADMINISTRATIVA QUE DEVE SER OBSERVADA PARA SOLICITAÇÃO, UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
1 - Solicitação de Suprimento de Fundos: o Suprimento de Fundos deverá ser utilizado para despesas de caráter excepcional, que não podem submeter-se ao regime normal de empenho. Para sua solicitação, deverá ser utilizado o formulário SSF, modelo em anexo, o qual deverá ser devidamente numerado e preenchido em seus três primeiros quadros pela Unidade Solicitante, com a devida assinatura da chefia da mesma em local próprio para tal, devendo após, ser encaminhado à Divisão de Protocolo para formalização de processo.
2 - Verifique o prazo de aplicação de seu Suprimento de Fundos no campo específico, na parte de baixo do Formulário de Solicitação (SSF). O prazo de aplicação começa a contar a partir do dia seguinte a data do carimbo de pago (no verso do empenho) até 30, 60 ou 90 dias, conforme consta no SSF. Não poderá ser feita despesa fora deste período.
3 - Verifique o prazo para Prestação de Contas de seu Suprimento de Fundos. O prazo limite para a apresentação da Prestação de Contas é de 5 (cinco) dias após o término do prazo de aplicação de seu Suprimento de Fundos.
4 - Suas despesas devem estar enquadradas no elemento de despesa solicitado no seu Suprimento de Fundos.
339033- Passagens e locomoção: despesas com aquisição de passagens, locação de meios de transporte;
339030- Material de Consumo: materiais enquadrados como consumo pela Lei 4320/64 e que normalmente perdem sua identidade física ou tem uma durabilidade limitada a dois anos. Confecção de material por encomenda sem fornecimento da matéria-prima pela FURG
(Portaria 448/02 – MF/STN)339036- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: despesas decorrentes de serviços, de caráter eventual, prestados por pessoa física cadastrada no CPF
e inscritas como contribuinte do INSS (verificar no item NOTAS mais informações);339039- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: despesas com prestação de serviços por pessoa jurídica cadastrada no CNPJ. Confecção de material por encomenda com o fornecimento da matéria-prima pela FURG
(Portaria 448/02 – MF/STN)5
- Todas as Notas Fiscais, Cupons Fiscais ou recibos de pessoas físicas deverão estar em nome da FURG e conter data de emissão a partir do depósito na conta de Suprimento de Fundos até o último dia do prazo para aplicação. As mesmas não poderão, em hipótese alguma, conter rasuras, grafia ou tinta de canetas diferente.6 - Somente poderão ser pagas despesas até o limite de R$ 200,00 (Duzentos reais) por documento fiscal e por fornecedor,
(serão somados os documentos fiscais de cada Suprimento de Fundos, por fornecedor, cujo total não poderá ultrapassar R$ 200,00).7 - No caso de necessidade excepcional de realização de despesa maior que o estipulado no item anterior, o suprido deverá obter autorização formal da PROAD, mediante justificativa apresentada para a devida autorização, a qual deverá ser incluída na Prestação de Contas.
8 - Todas as despesas deverão conter declaração de recebimento de material ou prestação de serviços, que deve ser sobreposta ao documento fiscal, datada e assinada por SERVIDOR DA INSTITUIÇÃO (bolsistas, prestadores de serviços e similares não podem atestar o serviço), preferencialmente que não seja o suprido e devidamente identificado com o nome e cargo. (modelo das declarações em anexo):
339030- Pelo recebimento do material;
339033- Pela prestação de serviços;
339036- Pela prestação de serviços;
339039- Pela prestação de serviços.
9 - Todas as despesas deverão ter a anotação do número do cheque utilizado para o pagamento. Preferencialmente, fazer a anotação próxima ao atestado de serviços ou recebimento de material.
10 - Preencha o formulário indicado para a Prestação de Contas:
339030- identificar veículo - tipo e placas (na compra de peças p/veículos ), informar que o material é para reposição e o nº do tombamento (despesas com componentes de equipamentos de informática); informar que não possui estoque em almoxarifado (materiais de expediente); identificar veículos oficiais e motivo (despesas com combustíveis fora da cidade)
339033- identificar quem utilizou a passagem;
339036- identificar o serviço realizado;
339039- identificar hóspedes e período (despesas com hospedagens); identificar os usuários e motivo (despesas com lanches);
SUB-ELEMENTO |
NOME |
VALOR |
25 |
Despesas xx |
5,00 |
32 |
Despesas yy |
5,00 |
TOTAL |
|
10,00 (Total da Despesa do Suprimento) |
NOTAS:
1 - Nenhum suprido poderá efetuar despesas, estando em período de gozo de férias ou licenças. Portanto, o mesmo deverá efetuar a devida prestação de contas, antes do início das mesmas.
2 - Suprimento de Fundos no elemento 339036- (Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física, observar o que segue:
"Deverá ser entregue na Divisão Financeira até o antepenúltimo dia útil de cada mês, cópia dos recibos pagos até aquela data, com identificação do suprido e número do Suprimento de Fundos, para efeito de recolhimento ao INSS. No caso da entrega da cópia dos documentos fora do prazo estabelecido, os valores correspondentes a multas e/ou juros pelo pagamento em atraso da Guia do INSS, serão cobrados do suprido".
Deverá ser informado no corpo de cada recibo o número da inscrição no INSS e anexado ao mesmo cópia do comprovante de inscrição e do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária do mês anterior ao pagamento. Quando a inscrição for realizada no próprio mês da emissão do recibo, deverá ser anexado ao mesmo cópia do comprovante de recolhimento da contribuição do mês corrente.
3 - Toda pessoa física está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte:
- Brasileiros, cadastrados no CPF: aplicar a tabela conforme abaixo;
- Estrangeiros: fazer a retenção de 15% do valor bruto.
A legislação atual determina que se faça o recolhimento, através de DARF, do valor do Imposto de Renda na Fonte, até o terceiro dia útil da semana subsequente ao fato gerador.
Este documento (DARF), será pago em estabelecimento bancário, anexado ao processo de Suprimento de Fundos e constituirá despesa deste.
Dados para o preenchimento:
CAMPO 01: NOME DA PESSOA QUE PRESTOU SERVIÇO
CAMPO 02 : DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DD/MM/AA
CAMPO 03 : CPF DA PESSOA QUE PRESTOU SERVIÇO
CAMPO 04 : CÓDIGO DA RECEITA - 0588
CAMPO 06 : DIA DO PAGAMENTO NO BANCO – DD/MM/AA
CAMPO 07 : VALOR DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE
CAMPO 10 : VALOR DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE
BASE DE CÁLCULO ATÉ R$ 1.058,00 |
ISENTO |
- |
||
DE R$ 1.058,01 A R$ 2.115,00 |
15% |
R$ 158,70 |
||
ACIMA DE R$ 2.115,00 |
27,5% |
R$ 423,08 |
Qualquer dúvida, antes de executar a despesa, entre em contato com a SAFC/DIVISÃO DE CONTABILIDADE, pelos telefones 233.8701/ 8703/ 8726 - FAX 232.7919
LEGISLAÇÃO: Lei 4320, de 17/03/64
Decreto 93.872, de 23/12/86
Portaria 492, de 31/08/93
Portaria 448/02 – MF/STN
ANEXOS:
SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS – SSF (WORD)
MODELO DE DECLARAÇÕES (WORD)
MODELO DO RECIBO DE PAGAMENTO PESSOA FÍSICA (WORD)
PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 FOLHA (EXCEL)
PRESTAÇÃO DE CONTAS 3 FOLHAS (EXCEL)
ANEXOS:
MODELOS DE DECLARAÇÕES:
1 – PARA RECEBIMENTO DE MATERIAL
DECLARO QUE FORAM RECEBIDOS OS MATERIAIS CONSTANTES NO PRESENTE DOCUMENTO.
RIO GRANDE_______DE___________________200____
ASSINATURA___________________________________
NOME__________________________________________
CARGO_________________________________________
CHEQUE Nº _____________________________________
2 – PARA SERVIÇOS PRESTADOS
DECLARO QUE FORAM PRESTADOS OS SERVIÇOS CONSTANTES NO PRESENTE DOCUMENTO.
RIO GRANDE_______DE___________________200____
ASSINATURA___________________________________
NOME__________________________________________
CARGO_________________________________________
CHEQUE Nº _____________________________________
3 – VISTO DA CHEFIA IMEDIATA
VISTO
_______________________________
NOME:
CARGO: