A N E X O III
PARÂMETROS
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO À CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO E
AVALIAÇÃO SEMESTRAL PARA MUDANÇA DE NÍVEL EM TODAS AS CLASSES
ÍTEM |
PARÂMETROS |
Pont. Unitário |
Pont. Total |
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1. DISCIPLINAS LECIONADAS |
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1.1 |
1 (uma) hora/aula/semana |
01 |
20 |
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2. OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO |
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2.1 |
Orientação de tese de doutorado |
05 |
15 |
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2.2 |
Orientação de teses (ou dissertação) de mestrado |
04 |
12 |
|||
2.3 |
Orientação de monografia de curso de
especialização |
03 |
09 |
|||
2.4 |
Orientação de trabalho de conclusão de
curso de graduação |
02 |
06 |
|||
2.5 |
Orientação de bolsista em iniciação científica ou de
aperfeiçoamento |
02 |
06 |
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2.6 |
Supervisão de estágios curriculares |
02 |
06 |
|||
2.7 |
Orientação acadêmica a alunos de graduação (hora/semana) |
02 |
06 |
|||
2.8 |
Participação em banca examinadora de
trabalho de conclusão de curso de graduação |
01 |
02 |
|||
2.9 |
Participação em banca examinadora de
defesa de monografia de curso de especialização |
02 |
04 |
|||
2.10 |
Participação em banca examinadora de
defesa de dissertação de mestrado |
03 |
06 |
|||
2.11 |
Participação em banca examinadora de
defesa de tese de doutorado |
04 |
08 |
|||
2.12 |
Participação em banca examinadora de
concurso público |
04 |
08 |
|||
3. PROJETOS |
||||||
3.1 |
Responsável por projeto interdepartamental aprovado por órgão
competente a nível de Instituição |
05 |
10 |
|||
3.2 |
Responsável por projeto aprovado por órgão competente a nível de
Instituição |
03 |
06 |
|||
3.3 |
Participação em projetos aprovados por órgão competente a nível
de Instituição |
02 |
10 |
|||
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, LITERÁRIA, ARTÍSTICA
OU CULTURAL |
||||||
4.1 |
Produção científica, literária, artística ou cultural na área: |
|
|
|||
4.1.1 Nível local |
02 |
06 |
||||
4.1.2 Nível estadual |
04 |
12 |
||||
4.1.3 Nível nacional |
06 |
18 |
||||
4.1.4 Nível internacional |
08 |
24 |
||||
4.2 |
Publicação de cadernos didáticos (impressos) |
05 |
05 |
|||
4.3 |
Publicação de cadernos informativos (impressos) – mínimo 10
páginas |
08 |
08 |
|||
4.4 |
Publicação de livros |
|
|
|||
4.4.1 Autor |
20 |
20 |
||||
4.4.2 Co-autor |
15 |
15 |
||||
4.4.3 Responsável por capítulo |
05 |
05 |
||||
4.5 |
Atualização de edições anteriores |
02 |
04 |
|||
4.6 |
Tradução de livros didático-científicos |
10 |
10 |
|||
4.7 |
Apresentação de trabalhos em eventos internacionais |
05 |
10 |
|||
4.8 |
Apresentação de trabalhos em eventos nacionais |
02 |
06 |
|||
4.9 |
Apresentação de trabalhos em eventos regionais |
02 |
04 |
|||
5. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS |
||||||
5.1 |
Coordenador e/ou organizador de eventos aprovados por órgão
competente a nível de Instituição |
05 |
10 |
|||
5.2 |
Participação como aluno em curso de atualização e/ou em estágios
(um ponto a cada 40 horas) |
01 |
03 |
|||
5.3 |
Participação em congressos, seminários, simpósios |
01 |
02 |
|||
6. EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
6.1 |
Participação em colegiados de Departamentos e Comissões de Curso |
02 |
06 |
|||
6.2 |
Participação em comissões permanentes |
02 |
06 |
|||
6.3 |
Presidente de comissão permanente |
15 |
15 |
|||
6.4 |
Chefe de divisão |
10 |
10 |
|||
6.5 |
Responsável p/setor, laboratório e serviços |
02 |
06 |
|||
6.6 |
Participação em órgãos colegiados superiores, exceto quando for
inerente à função |
02 |
04 |
|||
7. OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES |
||||||
7.1 |
Direção de órgãos de representação profissional ou classista |
02 |
02 |
|||
7.2 |
Participação em comissões temporárias e/ou atividades de
assessoria oficializada e consultoria técnica |
01 |
04 |
|||
7.3 |
Distinção universitária e/ou profissional outorgada por entidade
científica ou profissional oficial |
02 |
02 |
|||
7.4 |
Membro de corpo editorial |
02 |
04 |
|||
7.5 |
Participação em serviços prestados pela Universidade de forma
continuada, tais como SAJ, assistência médica, SASCC, EJURG e outros
(hora/semana) |
01 |
10 |
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8. AVALIAÇÃO DISCENTE |
||||||
8.1 |
Avaliação discente (média
aritmética dos pontos alcançados nas avaliações no interstício considerado). (texto alterado cfe. Res. nº 022/2010, de 10/12/2010) |
05 |
05 |
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