(Anexo à Deliberação 069/2011 do COEPEA)
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
EDITAL DO
PROCESSO SELETIVO 2012 ESPECÍFICO PARA
INGRESSO DE ESTUDANTES INDÍGENAS
1 – ABERTURA
A Universidade Federal
do Rio Grande - FURG, de acordo com a legislação vigente, torna pública a
abertura de inscrições para o Processo Seletivo 2012 Específico para Ingresso
de Estudantes Indígenas, conforme calendário a seguir.
2 – VAGAS
São oferecidas 5 vagas
em cursos de graduação, de acordo com a Resolução 019/2009 do CONSUN, alterada
pela Resolução 012/2010, do CONSUN, e a Deliberação nº 069/2011, do COEPEA de
07 de outubro de 2011, conforme descrito a seguir:
Curso
e Habilitações |
Vagas |
Duração (Anos) |
Turno1 |
Local2 |
Enfermagem |
1 |
4,5 |
M/T |
2
e 3 |
História
- Licenciatura |
1 |
4 |
T |
2 |
Medicina |
1 |
6 |
M/T/N |
2
e 3 |
Psicologia |
1 |
5 |
T/N |
2
e 3 |
Sistemas
de Informação |
1 |
4 |
M/T |
2 |
Total |
5 |
|
|
|
Estas vagas serão
disputadas exclusivamente por estudantes indígenas do território nacional que
concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (2o
Grau ou equivalente) até a data da matrícula.
3 – INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas na
sede da Comissão Permanente do Processo Seletivo – COPERSE, situada no Campus
Carreiros da FURG, Av. Itália km 8 s/nº, Rio Grande – RS ou via correio, no
período de 01 a 14 de novembro de 2011, de segunda a sexta-feira, das 8h
às 12h e das 13h30min às 17h30min. Somente serão aceitas inscrições via
correio, por sedex, com postagem até o último dia de inscrição, enviadas
para o seguinte endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO - COPERSE
Caixa Postal 474
Rio Grande – RS
CEP 96201-900
No ato da inscrição, o
candidato ou seu representante legal deverá entregar o Requerimento de
Inscrição disponível na página eletrônica www.coperse.furg.br, na sede da COPERSE e nos
postos da FUNAI de Porto Alegre e Passo Fundo. (ver modelo de procuração no
Anexo I).
Em nenhuma hipótese será aceita inscrição fora do período e
local estabelecidos.
3.1 – Opções na Inscrição
O candidato poderá
inscrever-se em até dois dos cursos relacionados no item 2 deste edital, em
primeira e segunda opção.
3.2 – Documentação
No momento da inscrição, deverão ser entregues os seguintes
documentos:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
- Documento de
identificação do candidato, com fotografia e assinatura (cédula de identidade
expedida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar ou por Ordens ou Conselhos de Classe legalmente
reconhecidos, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação);
- Declaração ou Certidão
Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI;
- Declaração de Membro da
Comunidade ou Aldeia Indígena (modelo no Anexo II deste Edital), assinada pela
Liderança da Comunidade Indígena (Cacique) e homologada por demais Lideranças e
ou Membros, também dessa Comunidade.
Não
será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos anteriormente
especificados.
Os documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser
originais ou cópias autenticadas.
O
documento de identidade apresentado pelo candidato no momento da realização das
provas deverá ser obrigatoriamente o mesmo que constar do Requerimento de
Inscrição.
Atenção: Não será aceito o
documento de identidade onde se lê “não-alfabetizado” ou que não permita a
conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
3.2.1 As informações prestadas no Requerimento de
Inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Comissão Permanente do Processo Seletivo – COPERSE do
direito de excluí-lo do Processo Seletivo Específico se o preenchimento for
feito com dados incorretos ou incompletos. Caso seja constatado posteriormente,
durante a realização do curso, serem inverídicas as informações e/ou serem
identificadas fraudes nos documentos entregues, o estudante terá sua matrícula
cancelada na Universidade.
3.3 – Restrições na Inscrição
Não é permitido alterar as
opções de curso em relação aquelas originalmente indicadas na ficha de
inscrição do candidato.
3.4 – Homologação da Inscrição
A
inscrição do candidato será homologada desde que o formulário de inscrição
esteja com os campos totalmente preenchidos e os documentos exigidos tenham
sido apresentados.
3.5 – Lista de Inscritos
A COPERSE divulgará a lista de inscritos, contendo nome e
número de inscrição do candidato e a sala de realização das provas, a partir do dia 21/11/2011, na internet e na sede da COPERSE.
4
– PROCESSO SELETIVO
4.1 – Provas
O Processo Seletivo se constituirá de uma prova de redação
e uma prova de Língua Portuguesa com 15 questões objetivas de escolha simples
ou múltipla, cada uma correspondendo a um escore bruto de 15 pontos.
As provas serão realizadas nos municípios de Porto Alegre e
Passo Fundo. Portanto, no momento da inscrição, o candidato deverá optar por um
dos municípios em que deseja realizar as provas do Processo Seletivo.
4.2 – Calendário
As provas do
Processo Seletivo 2012 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas serão
aplicadas no dia 14/12/2011, em Porto Alegre e em Passo Fundo, com
início às 9h e duração de 4 horas, no local indicado na Lista de Inscritos a
que se refere o item 3.5 deste Edital.
Recomenda-se aos
candidatos estarem nos locais de realização das provas às 8h30min.
O ingresso do
candidato na sala de prova só será permitido mediante a apresentação do
original do documento de identidade referido na ficha de inscrição.
Será impedido de realizar as provas do dia o candidato que
comparecer após as 9h.
5 – SELEÇÃO
DOS CANDIDATOS
Estará apto a concorrer à seleção o candidato que se enquadrar
em ambas as situações a seguir:
a) nota diferente de zero na prova de redação;
b) número de acertos diferente de zero na prova de Língua Portuguesa.
6 –
CLASSIFICAÇÃO
Os
candidatos selecionados serão classificados para a vaga do curso a que
estiverem concorrendo em primeira opção, segundo a ordem decrescente do
argumento final (escore bruto) que corresponderá ao somatório da pontuação das
duas provas.
Os candidatos não
classificados em primeira opção poderão concorrer ao curso escolhido como
segunda opção desde que não haja candidato classificado em primeira opção para
esse curso.
Os candidatos serão
classificados para a vaga do curso a que estiverem concorrendo em segunda
opção, obedecendo a ordem decrescente do argumento final.
6.1 – Critérios de Desempate
6.1.1 – Em caso de empate nos argumentos finais de classificação, terá
preferência o candidato que houver obtido maior pontuação na prova de redação.
6.1.2
6.1.2 - Persistindo o empate, a
ordem de classificação será obtida mediante sorteio
público.
6.2 – Divulgação da lista de Classificados
A COPERSE divulgará a
lista dos classificados pela imprensa, na Internet, no endereço www.furg.bre no Campus Carreiros, até
05/01/2012.
7
– MATRÍCULAS
A matrícula dos classificados
será feita em duas etapas: solicitação de matrícula e efetivação da matrícula.
7.1 – Solicitação de Matrícula
A solicitação de
matrícula será no dia 10/01/2012 (terça-feira), às 14h, na Coordenação de
Registro Acadêmico, no Campus Carreiros.
Para a solicitação deverão ser entregues
os seguintes documentos:
a) original e uma fotocópia do certificado ou atestado de
conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) acompanhado de histórico escolar.
Caso seja apresentado o certificado de 2º Grau Supletivo, da EJA (devidamente
autenticado pela SEC) ou diploma de curso superior, serão exigidas duas fotocópias
autenticadas (frente e verso).
b) uma foto 3x4;
c) fotocópia do
documento de identidade;
d) fotocópia do CPF.
No momento da entrega de documentos, o estudante receberá
informações sobre o curso e os procedimentos acadêmicos importantes para o
início do ano letivo, incluindo horários, e também para a confirmação da
solicitação de matrícula.
7.2 – Restrições na Solicitação de
Matrícula
7.2.1 – É vedada
a solicitação da matrícula sem a entrega dos documentos.
7.2.2 – O candidato impedido de comparecer pessoalmente à etapa de
solicitação da matrícula poderá designar procurador.
7.2.3 – A ausência do candidato ou de seu procurador à etapa de
solicitação da matrícula será considerada desistência da vaga.
7.3 – Efetivação da
Matrícula
A segunda etapa, que constitui a efetivação da matrícula, será
realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas. O
estudante assinará a sua efetivação de matrícula e receberá comprovante dessa
efetivação.
Perderá a vaga o estudante que não comparecer à
Coordenação de Curso para efetivar sua matrícula até o final da primeira semana
de aulas.
7.4 – CHAMAMENTOS SUBSEQUENTES
As vagas não preenchidas nas diferentes etapas da matrícula serão
ocupadas observando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo
Específico, sendo feitos chamamentos subsequentes, os quais serão divulgados na
página eletrônica da COPERSE e da FURG.
8– Calendário de Eventos
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
01 a 14/11/201 |
Inscrições – até às
17h30min |
COPERSE-Campus Carreiros |
21/11/2011 (Quinta-feira) |
Publicação da lista de
inscritos |
COPERSE-Campus Carreiros Tel: (053)32336666 |
14/12/2011 Início: 9h Duração: 4h (Quarta-feira) |
Realização das provas do Processo Seletivo 2012 Específico para
Ingresso de Estudantes Indígenas |
Porto Alegre Passo Fundo |
Até 05/01/2012 |
Divulgação dos
classificados |
Imprensa e COPERSE-
Campus Carreiros Tel: (053)32336666 |
10/01/2012 (Terça-feira) Ás 14h |
Solicitação de matrícula |
Coordenação de Registro
Acadêmico - Campus Carreiros |
27/02 a 02/03/2012 |
Efetivação da matrícula |
Coordenação de Curso |
9 – Disposições Gerais
9.1 - A COPERSE divulgará, no
Campus Carreiros e na página de informações da FURG/COPERSE na Internet, www.coperse.furg.br sempre que necessário,
editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo
Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas.
9.2 – O candidato com necessidades especiais ou com impedimento de
saúde deve entrar em contato com a COPERSE com antecedência, para que sejam
providenciadas as condições adequadas para a realização e a correção das provas.
9.3 – A COPERSE poderá, a qualquer momento, para garantir a segurança
do Processo Seletivo, proceder a rigorosa vistoria dos candidatos.
9.4 – Não será permitido o acesso de candidatos aos locais de prova
portando qualquer tipo de arma.
9.5 – Em hipótese nenhuma será permitida a permuta de curso entre
candidatos classificados.
9.6 – Conforme o Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Federal
do Rio Grande - FURG, não caberá recurso do resultado do Processo Seletivo.
9.7
–
Não será concedida revisão ou vista das provas do Processo Seletivo. Eventuais
pedidos de revisão do gabarito de questões objetivas deverão ser encaminhados
por escrito à COPERSE até 24 horas após a divulgação das questões e do gabarito
da respectiva prova.
9.8 –
Informações sobre a qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos
cursos de graduação, descrição de recursos materiais tais como laboratórios,
recursos computacionais, acesso às redes de informação e acervos
bibliográficos, encontram-se à disposição dos interessados nas Pró-Reitorias de
Graduação e de Planejamento e Administração, no Campus Carreiros, e na página
de informações da FURG na Internet, www.furg.br.
9.9 – Os resultados do Processo
Seletivo 2012 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas serão publicados
conforme disposto neste Edital e são válidos exclusivamente para o ano letivo
de 2012.
9.10 – Os classificados
deverão obrigatoriamente participar do curso de integração ao Ensino Superior e
revisão de conteúdos do Ensino Médio no período de 16/01/2012 a 13/07/2012.
9.11 – Os casos
omissos serão resolvidos pela COPERSE, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Administração da FURG.
Prof.
João Carlos Brahm Cousin
Reitor
ANEXO I
Conteúdos Programáticos
A prova de Língua Portuguesa
tem por objetivo avaliar a competência dos candidatos no que se refere à
leitura, interpretação e análise linguística. Considerando-se que a leitura é
uma atividade de compreensão, um processo de construção de sentidos que se dá
na relação interativa entre interlocutores mediados pelo texto, espera-se do
candidato na prova de Língua Portuguesa:
-
a capacidade de fazer inferências, de localizar informações implícitas e de
reconhecer as marcas linguísticas como recursos expressivos da língua;
-
a reflexão sobre os aspectos formais do português, como ortografia, pontuação,
classes de palavras, flexão nominal e verbal, sintaxe de concordância, de
regência e de colocação, relações sintáticas e semânticas no texto, tendo em
vista as suas funções.
A prova
de Redação consiste na elaboração de um texto dissertativo sobre
determinado tema. Compreende-se que um texto está inserido num contexto
sociocomunicativo, o que pressupõe a enunciação entre dois ou mais interlocutores
em uma determinada situação. Assim, espera-se do candidato na prova de Redação:
-
a habilidade de compreensão adequada e de expressão articulada acerca do tema
proposto;
-
a capacidade de produzir um texto dissertativo, a partir de outros textos
verbais e/ou não verbais, apresentando argumentos consistentes e clareza no
ponto de vista;
-
a estruturação hierárquica de frases e parágrafos, assegurando unidade e
progressão à redação;
-
a competência no domínio de um padrão linguístico adequado no que se refere à
escolha do vocabulário e das estruturas da língua escrita que atendam à
situação exigida na proposta da redação.
-
o reconhecimento das relações gramaticais e discursivas como produtoras de
sentido de textos;
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
__________________________________________________________________________, filho(a) de _________________________ e de ________________________________, nascido(a) no dia ____ de __________de 19____, na cidade de ___________________________, Estado _______________, portador(a) do documento de identidade no_________________________expedido pela _________________________ em _____/_____/_________, pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) o(a) senhor(a) ___________________________, nacionalidade ______________________, domiciliado(a) e residente na rua _______________________, no ____, ap. ____, na cidade de _____________________, Estado ________, portador(a) do documento de identidade no___________________, expedido pela ________________, em _____/_____/_________ para fim específico de fazer sua inscrição para o Processo Seletivo 2012 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, assumindo total responsabilidade pelo que seu(sua) procurador(a) vier a efetuar.
Rio Grande, ___ de _______________ de 20___.
________________________________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins específicos de atender ao item 3.1.1 do Edital do Processo Seletivo 2012 Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, que (nome do candidato),___________________________________________ documento de identidade nº ______________ pertencente ao Povo Indígena (identificar a Etnia) ______________________________ é membro da Comunidade Indígena (nome da Terra Indígena, ou Acampamento), ______________________________________________________ situada no(s) Município(s) de _______________________________________________________,
Estado de __________________________.
Estou ciente de que, se for detectada inveracidade na declaração, o estudante estará sujeito à penalidade prevista no item 3.2.1 do referido edital.
___________________, _______ de ______de 20__.
1. - Cacique da Comunidade Indígena:
Nome: ______________________________________________________________
Identidade: _______________________ Assinatura:________________________________
2. - Liderança e/ou Membro da Comunidade Indígena
Nome : __________________________________________________________
Identidade:
_______________________
Assinatura: ________________________________
3 - Liderança e/ou Membro da Comunidade Indígena
Nome : __________________________________________________________
Identidade:
_______________________
Assinatura: ________________________________
____________________________, ________ de ______de 20_____.