UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

TABELA DE VALORES DE

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO E CONCURSO

Aplicação de valores de que trata o Art. 3° da IN PROAD 004/2008, com base nos parâmetros estabelecidos no Anexo I da Portaria 581, de 14/05/2008 do Ministro de Estado da Educação.

 

Aplicação de valores sobre as atividades do inciso I do art. 1° da citada IN.

 

Atividades

horas individuais trabalhadas

%

Observações

Instrutoria em cursos de formação ou de desenvolvimento e aperfeiçoamento.

até 20 h

0,5500

Código I - A                                                   A atividade de instrutoria será paga por horas presenciais, conforme carga horária estabelecida para o curso, estando já incluídas a elaboração de material de didático e as aulas.

de 21 a 30 h

0,5500

de 31 a 45 h

0,5500

de 46 a 60 h

0,5500

de 61 a 90 h

0,5500

de 91 a 120 h

0,5500

de 121 a 150 h

0,5500

de 151 a 180 h

0,5500

de 181 a 210 h

0,5500

de 211 a 240 h

0,5500

 

 

 

Aplicação de valores sobre as atividades do inciso II do art. 1° da citada IN.

 

Atividades

horas individuais trabalhadas

%

Observações

Participação em bancas ou comissões de concursos públicos para cargos efetivos.

até 20 h

0,5500

Código II - A                                                Elaboração de Prova Escrita, Homologação de Inscrições, Correção de Prova, Análise de Currículo, Julgamento de Recursos. 

de 21 a 30 h

0,5500

Código II - B                                                    Elaboração de Prova Escrita e de Prova Didática, Homologação de Inscrições, Correção de Provas, Análise de Currículo, Julgamento de Recursos.

de 31 a 40 h

0,5500

Código II - C                                                Elaboração de Prova Escrita e de Prova Prática, Homologação de Inscrições, Correção de Provas, Análise de Currículo, Julgamento de Recursos.

 

Obs:

(1) em concurso público para cargo efetivo de docentes, o regramento está na Deliberação CODEP 008/2008;

(2) em concurso público para cargo efetivo de TAE’s, o regramento está na Deliberação CODEP 044/2005.

 

Aplicação de valores sobre as atividades do inciso III do art. 1° da citada IN.

 

Atividades

horas individuais trabalhadas

%

Observações

Participação na logística de preparação e de realização de curso ou de concurso público ou de processo seletivo (vestibular ou teste do CTI).

até 20 h

0,1875

Código III - A                                         Serviços de informática, serviços de editoração e impressão, atividades administrativas, e outros de mesma natureza.

até 20 h

0,2250

Código III - B                                        Revisor de lingüística e revisor de didática.

até 20 h

0,3000

Código III - C                                      Atividades de Coordenadores e/ou Supervisores.

 

 

 

Aplicação de valores sobre as atividades do inciso IV do art. 1° da citada IN.

 

Atividades

horas individuais trabalhadas

%

Observações

Participação na aplicação ou fiscalização ou avaliação ou supervisão de provas de processo seletivo (vestibular ou teste do CTI) ou de concurso público para cargos efetivos.

até 20 h

0,1125

Código IV - A                                                 Fiscais, apoio em transporte, apoio em segurança, apoio ao atendimento de saúde, e outros de mesma natureza.   

até 20 h

0,2250

Código IV - B                                             Membros de Comissões Centrais em provas de processo seletivo (vestibular e teste do CTI) ou de concurso público.

até 20 h

0,3000

Código IV - C                                          Coordenadores de Comissões Centrais em provas de processo seletivo (vestibular e teste do CTI) ou de concurso público.