FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
COMISSÁO COORDENADORA DO PROCESSO DE REVISÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
E DO ESTATUTO
RELATÓRIO FINAL
- Novembro, 2007 -
I. INTRODUÇÃO
Como parte do Plano Institucional 2003-2006 da Universidade, decidiu o Conselho Universitário (CONSUN), depois de ouvida a comunidade em uma série de seminários internos, incluir a “revisão do Estatuto e do Regimento Geral” da Instituição entre as metas a ser atingida.
Em consonância com a mencionada decisão, a atual
Administração Superior da Universidade encaminhou, em meados de 2005, proposta
de formação de uma comissão representativa de todos os segmentos da Instituição
(através da Aprofurg, Aptafurg, DCE e Asipfurg, além de representantes do CONSUN
e da Reitoria), com o intuito de estabelecer as normas que deveriam reger o
mencionado processo de revisão.
Após ouvir a comunidade, a dita comissão encaminhou
ao CONSUN proposta de resolução regulamentadora do processo, que foi aprovada
em dezembro de 2005 (Resolução 19/2005).
A Resolução definiu, dentre outros aspectos, que o
processo de revisão seria coordenado por uma comissão constituída por
representantes da Aprofurg, Aptafurg, DCE, Asipfurg, Reitoria, e do próprio
CONSUN. Tal comissão, designada como
“Comissão Coordenadora do Processo de Revisão da Estrutura Organizacional e do
Estatuto”, foi instituída pela Portaria 1661/2005 do Magnífico Reitor, nos
termos do Art. 4º. da Resolução 19/2005, com a seguinte composição (membros
titulares):
Euclydes Antônio dos Santos Filho (Reitoria)
Darlene Torrada Pereira (Reitoria)
Attila Louzada Junior (Consun)
Everton das Neves Gonçalves (Consun)
Antonio Carlos de Sá Silveira (Aptafurg)
Eduardo Carvalho Pereira (Aptafurg)
Gil Barlem Martins (Asipfurg)
Carmem Vera Ramos Ribeiro (Asipfurg)
Aída Luz Bortheiry Meirelles (Aprofurg)
Jorge Luis Susini (Aprofurg)
Gilfredo Albertti Munhoz – matrícula 35427 (DCE)
Wagner Lissarraga da Silva – matrícula 36968 (DCE)
Foi também designado
igual número de suplentes, nos termos do § 1º. do mesmo art. 4º. da Resolução
19/2005.
Logo em sua primeira
reunião, conforme previsto no § 2º. do art. 4º., foram escolhidos os membros
Attila Louzada Junior e Euclydes Antônio dos Santos Filho para exercerem as
funções de Presidente e Relator da Comissão, respectivamente.
Como Secretário
Executivo, conforme estabelecido no Art. 5º. da indigitada norma, foi designado
o servidor João Cassimiro Mendonça Soares.
Estabeleceu ainda a
Comissão, no mês de dezembro de 2005, seu regimento interno (Art. 4º, § 3º. da
Resolução 19/2005), para poder então dar efetivo início ao seu trabalho de
coordenação.
O processo instituído
pelo Consun, através da Resolução 19/2005, tem como características básicas,
facilmente perceptíveis de sua leitura, o de ser um processo absolutamente
democrático, transparente e participativo.
Tal processo foi instituído em 10 (dez) fases (Art. 6º. da Resolução
19/2005), a saber:
Fase I – Semana de
palestras de esclarecimento sobre diferentes modelos de estrutura e funcionamento
de IES brasileiras, preferentemente de tamanho similar ao da FURG, bem como de
outros temas relevantes, a critério da Comissão Coordenadora;
Fase II – Período de
discussão e reflexões sobre macroestrutura universitária, a realizar-se nas
unidades, entidades ou por grupos interessados com encaminhamento de sugestões
à Comissão Coordenadora;
Fase III –
Sistematização, pela Comissão Coordenadora, das sugestões recebidas e
elaboração de um documento-síntese;
Fase IV – Realização de
Assembléia Universitária para apresentação, pela Comissão Coordenadora, do
documento-síntese, bem como deliberação, por maioria simples, acerca da
macroestrutura a ser adotada na FURG;
Fase V – Elaboração
pela Comissão Coordenadora de uma primeira proposta de estatuto, com base na
macroestrutura aprovada na Assembléia Universitária;
Fase VI – Discussão da
primeira proposta de estatuto pelas unidades, entidades e grupos de
interessados, e encaminhamento de emendas à Comissão Coordenadora;
Fase VII –
Sistematização das emendas recebidas e elaboração de uma segunda proposta de
estatuto pela Comissão Coordenadora;
Fase VIII – Realização
de uma segunda Assembléia Universitária para apresentação, pela Comissão
Coordenadora, da segunda proposta de estatuto;
Fase IX – Submissão da
segunda proposta de estatuto a processo plebiscitário pela comunidade
universitária e,
Fase X – Encaminhamento
da proposta aprovada no processo plebiscitário ao Conselho Universitário para
homologação.
O presente relatório,
assim, faz um sumário dos principais eventos ocorridos em cada uma das fases
especificadas.
FASE I – PERÍODO DE ESCLARECIMENTOS
Esta não é a primeira
vez que a Universidade se debruça sobre o tema a revisão estatutária. A primeira grande incursão da FURG neste
tema data de 1986, quando foi instaurada uma Comissão Estatuinte formada por
representantes dos três grandes segmentos da comunidade universitária. A proposta elaborada pela Comissão, todavia,
foi rejeitada em plebiscito realizado na Universidade em 06/12/1990.
Outras tentativas de
menor impacto ocorreram em datas posteriores sem que, no entanto, chegassem a
ser alvo de deliberação por parte do Consun.
Entendeu-se que, um dos
motivos que pode ter contribuído para os insucessos anteriores tenha sido a
falta de sensibilização de comunidade para que compreendesse de forma clara o
alcance e a importância do tema. Por
esta razão, a fase I do processo instituído pela Resolução 19/2005 tinha
justamente este objetivo.
A primeira atividade com este
intuito foi realizada no dia 22/03/2006, quando foram feitas exposições acerca
da estrutura atual, do ponto de vista histórico (pela Profa. Dulce Meirelles),
e uma avaliação de seu funcionamento desde a implantação (pelos Profs. Cleuza
Almeida e Ernesto Pinto).
No dia 10 de maio do mesmo ano houve outro encontro,
desta vez para ouvir o reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, Prof. Dr.
Paulo Speller, que apresentou outras formas organizacionais e, principalmente,
a experiência da Universidade Federal de Mato Grosso, que recentemente havia
realizado revisão estatutária.
A partir dessa data, teve inicio uma fase de
discussão do tema nas diferentes unidades da Instituição.
Ainda no contexto da sensibilização, do estímulo à
participação e da transparência do processo, instituiu a Comissão Coordenadora
um “site” na Internet (http://www.estruturaorganizacional.furg.br), que ainda
se encontra no ar, onde manteve atualizadas as informações sobre todo o
processo. Procurou também divulgar as
atividades através da imprensa escrita, falada e televisionada, tendo sido
publicados dezenas de notas e divulgadas várias entrevistas realizadas
particularmente pelo Presidente da Comissão na imprensa local.
FASE II – DISCUSSÃO DA MACROESTRUTURA NAS UNIDADES
Na segunda fase do processo, abriu-se um período de discussão e reflexões sobre macroestrutura universitária, realizado nas unidades, entidades ou por grupos interessados, com encaminhamentos de sugestões à Comissão Coordenadora.
Foi encaminhado às unidades universitárias e
entidades representativas o formulário a ser utilizado para formalizar junto à
Divisão de Protocolo as propostas.
Além
disso, durante esta fase, a Comissão Coordenadora colocou-se a disposição de
todas as unidades ou grupos de interessados para debates e esclarecimentos
sobre o tema, tendo realizado uma série de reuniões com docentes, discentes e
técnicos administrativos em educação nos diferentes campi da FURG.
As propostas resultantes desses debates internos
atenderam, por evidente, ao determinado pela Resolução 19/2005, do Consun, sugerindo,
desde a manutenção integral da atual estrutura, até mudanças radicais.
FASE
III – SISTEMATIZAÇÃO DAS SUGESTÕES RECEBIDAS
Encerrada a Fase II do processo de discussão da estrutura organizacional da Universidade, foram apresentadas 22 propostas, que se distribuíram nas seguintes categorias:
As propostas apresentadas que nos chegaram em meio eletrônico – a Comissão solicitou à todos os proponentes – foram publicadas na íntegra no site da Comissão, para conhecimento de toda a comunidade universitária.
Ainda nesta fase, a Comissão Coordenadora estudou as
propostas e preparou um documento-síntese, que foi então apresentado à
Assembléia Universitária para discussão e posterior escolha da estrutura
organizacional da FURG.
As propostas recebidas tiveram a seguinte origem:
Na elaboração do documento, a Comissão Organizadora pautou-se pelo que entendeu fosse a natureza das propostas, de forma a buscar nelas convergências. Com isso, pretendeu-se chegar a uma síntese que atendesse ao que pareceu majoritário, tanto no mérito do que foi proposto, quanto nos princípios que se pode perceber no discurso dos proponentes.
O documento compunha-se de uma introdução, com um histórico das atividades da Comissão até esta fase; de uma síntese das propostas oferecidas, a partir das categorias definidas para seu enquadramento; e de conclusões encaminhadas à comunidade para discussão nas unidades, entidades e demais grupos de interessados, visando a posterior debate e definição da estrutura organizacional por uma assembléia da comunidade universitária.
FASE
IV – ASSEMBLÉIA UNIVERSITÁRIA
Realizada em 05/09/2006, no Centro
de Convivência, a Assembléia Universitária se reuniu para debater o
documento-síntese elaborado pela Comissão Coordenadora, contendo as diretrizes
da nova estrutura organizacional da FURG, elaborado com base nas sugestões
recebidas da comunidade universitária.
Registraram presença mais de 200 membros da comunidade.
Apresentado o documento-síntese,
passou-se então à votação da estrutura organizacional nos termos propugnados
pela Deliberação 19/2005 do Consun.
No documento, procurou-se resumir as propostas pelas tendências majoritárias em cada um dos quatro aspectos da macroestrutura sob discussão: a definição da Universidade e seus fins, a composição dos Conselhos Superiores, a Reitoria e as Unidades Acadêmicas.
A comunidade manifestou-se acerca de cada um dos
itens, assinalando SIM ou NÃO nos campos correspondentes ao
número do item na cédula para leitura ótica. Portanto, aprova-se ou rejeita-se
cada item, que representa uma tendência dentro do conjunto das propostas.
Foram os seguintes os itens submetidos à apreciação da comunidade universitária, com alguns comentários feitos, à época, pela Comissão:
ITEM
1. DEFINIÇÃO DA UNIVERSIDADE E SEUS FINS - A Comissão Coordenadora as incluirá
na primeira proposta de Estatuto.
Com isso, será possível compatibilizar este aspecto da estrutura às demais definições, aprofundando-se a discussão em torno desse tema na primeira proposta de estatuto.
ITEM
2: CONSELHO UNIVERSITÁRIO - Mantenha-se o Conselho Universitário (CONSUN), sem
membros de outros Conselhos Superiores, a exceção dos representantes da
Reitoria.
Uma
tendência quase consensual entre os proponentes: a não ser pela Reitoria, o
CONSUN não teria membros natos, como hoje.
ITEM
3: OUTROS CONSELHO(S) SUPERIOR(ES) - A Comissão Coordenadora incluirá SUGESTÃO
na primeira proposta de Estatuto.
Isto porque, nas propostas recebidas, há muita discrepância em relação ao
tema: defendem a manutenção do atual sistema de dois Conselhos mais CONSUN, a
criação de vários Conselhos setoriais, assim como de outros com finalidades
diversas. Esta é outra questão que a Comissão entende depender de outras
definições quanto à macroestrutura e cuja discussão pretende aprofundar na
primeira proposta de estatuto.
ITEM 4: REPRESENTAÇÃO NOS CONSELHOS SUPERIORES -
Será de cada uma das unidades acadêmicas, da Reitoria e dos segmentos da
comunidade universitária.
A representação se definiria por eleição dentro das unidades e por eleição entre pares nos três segmentos da FURG: discentes, docentes e técnicos.
ITEM 5: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHO(S)
SUPERIOR(ES) - O(s) Conselho(s) terá(ão) câmaras temáticas.
A experiência do COEPE seria a norma nos Conselhos Superiores a partir daqui.
ITEM 6: REITORIA - Mantenha-se a estrutura atual
(Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitores).
Não há propostas alterando esse quadro. Caso a comunidade expresse o entendimento de que deve haver modificação, a Comissão levará a implementação aos debates da primeira proposta de estatuto.
ITEM
7: PRÓ-REITORIAS - O número, a denominação e as atribuições das Pró-Reitorias
serão definidos no Regimento Geral da Universidade.
Esta é uma proposta da Comissão, para dar mais flexibilidade à administração da Universidade, além de proporcionar à comunidade mais agilidade para reformulações necessárias.
ITEM 8: UNIDADE ACADÊMICA - A Unidade Acadêmica será mais ampla do que os atuais Departamentos, com atribuições administrativas e acadêmicas, e organizar-se-á em torno dos cursos.
Assim resumimos a proposta de modificação da atual estrutura departamental para uma outra em que os cursos sejam o ponto de partida para sua constituição. Aprovado o item, a Comissão proporá a unidade em forma conceitual, sem definir nome ou restringir sua atuação.
ITEM 9: CONSTITUIÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA - Serão
definidos na primeira proposta de estatuto critérios qualitativos e
quantitativos para constituição da unidade.
Em algumas propostas recebidas pela Comissão, foram sugeridos critérios limitadores da constituição de Unidades Acadêmicas, como número de cursos e docentes, atuação nas três atividades fins da Universidade, assim como número e nível dos cursos de graduação e pós-graduação que deveriam incluir. Votando majoritariamente SIM, a comunidade estará determinando que esses critérios sejam incluídos na primeira proposta de estatuto; ao votar NÃO, determinará que os critérios fiquem em aberto para discussão posterior, ou mesmo para definição no Regimento Geral.
ITEM 10: ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA - A
Unidade Acadêmica contará com um Diretor, um Vice-Diretor e um Órgão Colegiado.
A rejeição deste item, sobre o qual não se observou discordância nas propostas recebidas, levará a discussão do tema para os debates sobre o estatuto.
ITEM 11: ÓRGÃO COLEGIADO DA UNIDADE ACADÊMICA
- Comporão esse Órgão o Diretor e o Vice-Diretor
da Unidade, o(s) Coordenador(es) de Curso(s) da Unidade e representação dos
três segmentos da comunidade universitária.
A aprovação deste item traz a mesma concepção de colegiado formado por representação, com um mínimo de membros natos, como sugerido para os Conselhos Superiores. É importante ressaltar que, mesmo mantida a atual estrutura Departamental, a constituição do Colegiado poderá tomar esta forma.
ITEM 12:
ESTRUTURA INTERNA DA UNIDADE ACADÊMICA - A estruturação interna da Unidade Acadêmica
será definida no Regimento Geral da Universidade e no Regimento Interno de cada
Unidade.
Com a aprovação deste item, os Regimentos detalhariam o tema, pelas mesmas razões apresentadas quanto à existência de Conselhos Superiores além do CONSUN.
O resultado da deliberação pela
Assembléia Universitária de cada um dos itens foi o seguinte:
ITEM |
SIM |
NÃO |
BRANCOS |
NULOS |
SIM % |
1 |
798 |
125 |
1 |
13 |
86,36 |
2 |
647 |
287 |
0 |
3 |
69,27 |
3 |
673 |
245 |
5 |
14 |
72,91 |
4 |
788 |
129 |
0 |
20 |
85,93 |
5 |
788 |
136 |
1 |
12 |
85,18 |
6 |
779 |
149 |
0 |
9 |
83,94 |
7 |
789 |
139 |
0 |
9 |
85,02 |
8 |
669 |
259 |
0 |
9 |
72,09 |
9 |
621 |
305 |
1 |
10 |
66,99 |
10 |
639 |
288 |
0 |
10 |
68,93 |
11 |
637 |
286 |
1 |
13 |
68,93 |
12 |
653 |
269 |
0 |
15 |
70,82 |
Como se pode facilmente constatar,
as propostas da Comissão Coordenadora foram aprovadas por amplíssima maioria
dos participantes do processo, o que de certa forma sugere ter a Comissão
conseguido efetivamente captar o sentimento da comunidade universitária acerca
dos rumos que deveria tomar a FURG no que concerne a sua estrutura
organizacional.
FASE V
– ELABORAÇÃO DA PRIMEIRA PROPOSTA DE ESTATUTO
Tendo como base as diretrizes
aprovadas pela comunidade universitária na fase anterior, elaborou a Comissão,
conforme determinado pelo Consun, a primeira proposta de estatuto. Tal proposta foi divulgada no “site” da
Comissão (http://www.estruturaorganizacional.furg.br/arquivos/documentos/documento_108.doc),
e distribuída a todas as unidades da FURG.
Mais uma vez, colocou-se a Comissão
Coordenadora ao dispor das distintas unidades para esclarecimentos, assim como
para a realização de debates acerca do tema.
FASE
VI – DISCUSSÃO NAS UNIDADES E APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
Esta foi também uma fase
fundamentalmente interna, ou seja, as unidades se debruçaram sobre a primeira
proposta de estatuto apresentada pela Comissão. A partir dessas discussões, foram elaboradas emendas de natureza
modificativa, aditiva ou supressiva.
A Comissão Coordenadora recebeu um
conjunto de manifestações de 22 unidades, quais sejam:
·
Departamento de
Ciências Fisiológicas
·
Departamento de
Ciências Morfo-Biológicas
·
Departamento de
Cirurgia
·
Departamento de
Educação e Ciências do Comportamento
·
Departamento de
Enfermagem
·
Departamento de Química
·
Departamento de
Patologia
·
Departamento de
Geociências
·
Departamento de
Biblioteconomia e História
·
Departamento de Letras
e Artes
·
Departamento
Materno-Infantil
·
Departamento de
Medicina Interna
·
Comissão de Curso de
Enfermagem
·
Comissão de Curso de
Geografia
·
Comissão de Curso de
Medicina
·
Comissão de Curso de
Pós-graduação em Ciências da Saúde
·
Comissão de Curso de
Pós-graduação em Ciências Fisiológicas
·
Comissão de Curso de
Pós-graduação em Educação Ambiental
·
Comissão de curso de
Pós-graduação em Enfermagem
·
Curso de Espec. em
Agentes Infecto-parasitários de Interesse Humano
·
Grupo da comunidade
universitária: professores dos Departamentos de Matemática e Física e
estudantes do Curso de Engenharia de Computação
·
Reitoria
Tais manifestações, algumas das quais divulgadas no
“site” da Comissão Coordenadora (aquelas que nos foram remetidas também em
formato eletrônico), por evidente, serviu de base para a elaboração da segunda
proposta de estatuto.
FASE
VII – ELABORAÇÃO DA SEGUNDA PROPOSTA DE ESTATUTO
Conforme já mencionado, a Comissão
Coordenadora, nesta fase, dedicou-se à sistematização do conjunto de emendas
recebidas, elaborando então uma segunda proposta de estatuto.
A proposta elaborada foi divulgada
no “site” mantido pela Comissão Coordenadora (disponível em
http://www.estruturaorganizacional.furg.br/arquivos/documentos/documento_122.doc),
bem como encaminhada a todas as unidades da Universidade.
FASE
VIII – SEGUNDA ASSEMBLÉIA UNIVERSITÁRIA
A segunda proposta de estatuto
elaborada pela Comissão Coordenadora foi apresentada em Assembléia
Universitária realizada em 05/2007, precedendo assim ao período de discussão
necessário para a realização do plebiscito previsto na Fase IX do processo.
FASE
IX – PLEBISCITO
Nos dias 07-11/05/2007 foi realizado
plebiscito, através de sistema eletrônico desenvolvido pelo Centro de
Processamento de Dados da Universidade, acerca da segunda proposta de estatuto
elaborado pela Comissão Coordenadora do processo. Tal processo, todavia, apresentou falhas, mais especificamente a
exclusão do grupo dos aposentados/inativos do conjunto de membros da comunidade
universitária. Tal deficiência no
processo levou o Presidente da Comissão a encaminhar indicação ao Conselho
Universitário no sentido de que o mesmo permitisse a realização de nova consulta plebiscitária com a participação de
toda a comunidade universitária, incluindo os servidores docentes e técnicos
ativos e aposentados e os estudantes, no prazo máximo de quinze dias a contar
da data da aprovação desta indicação.
Após intensas discussões (Ata 363) a
proposta foi aprovada (Resolução 009/2007).
No período em que deveria ser
realizada a nova consulta plebiscitária, os servidores técnicos administrativos
em educação entraram em greve, o que indubitavelmente deveria ter impacto
bastante negativo no processo. Tal tema
foi alvo de debates pelo Gabinete do Conselho Universitário, culminando com a
Resolução 029/2007 que determinava a realização do novo plebiscito no prazo
máximo de 15 dias após o encerramento da greve.
Assim, foi realizado novo plebiscito nos dias
24-26/09/2007, também através de sistema eletrônico desenvolvido pelo Centro de
Processamento de Dados.
Destaque-se que nestes plebiscitos a votação se deu
por capítulos, nos termos do § 2º. do art. 11 da Resolução 19/2005.
O resultado final do plebiscito,
homologado pela Comissão Coordenadora em 03/10/2007, encontra-se em anexo.
Cabe
destacar a ampla participação da comunidade universitária no plebiscito,
equivalente apenas àquela que se observa na escolha de Reitor. Merece também destaque que todos os
capítulos foram integralmente aprovados em todos os três segmentos, a grande
maioria dos quais por expressiva maioria.
Assim, a aprovação da proposta independe de qualquer formula de cálculo
que viesse a adotar (universal, paritária ou paritária-participativa).
FASE X
– HOMOLOGAÇÃO PELO CONSUN
Evidentemente, esta fase ainda esta
por cumprir, na dependência da apresentação deste relatório ao Conselho. Todavia, em face da forma transparente e
participativa com que foi realizado todo o processo, temos plena convicção na
homologação do resultado final.
CONCLUSÕES
Chegar à versão final de estatuto foi uma tarefa que
exigiu critérios claros mas flexíveis, “para dar conta da diversidade que
caracterizou o sentimento da comunidade acerca de como a FURG deve ser daqui
para diante”, reprisando palavras do Presidente da Comissão divulgadas na
imprensa local.
Estava a Comissão Coordenadora determinada, antes de
tudo, a respeitar as sugestões recebidas desde o primeiro momento, pois não
faria sentido consultar toda uma comunidade para não levar em conta suas
idéias. Mas também não teria cabimento fosse elaborado um documento incoerente,
com partes em conflito e resultados
certamente desastrosos para a instituição.
Mesmo com esse cuidado, houve momentos em que a
Comissão teve que decidir por suas convicções, ou o trabalho ficaria seriamente
prejudicado, como por exemplo, diante da falta de consenso acerca de parâmetros
quantitativos para criação de unidades acadêmicas. A Comissão Coordenadora decidiu então incluir uma regra que
flexibiliza esses parâmetros, dando ao Conselho Universitário autoridade para
criar unidades em circunstâncias consideradas especiais.
Em setembro passado, uma consulta plebiscitária junto
aos três segmentos que constituem a comunidade universitária da FURG, decidiu que a estrutura organizacional da
FURG deveria ser alterada em vários de seus aspectos atuais. Em especial, foi
aprovada a criação de unidades acadêmicas
mais amplas do que os atuais Departamentos, com atribuições acadêmicas,
didático-pedagógicas e administrativas, e organizadas em torno de cursos.
O projeto de estatuto aprovado conceitua unidades com
esse perfil, mas não as nomeia, pois a comissão entendeu ser mais importante
saber o que caracteriza as unidades e de que forma elas se constituirão. Sua
estruturação interna, bem como as relações entre as diversas unidades, será
matéria a ser determinada pelo novo
Regimento Geral.
Também os conselhos superiores da instituição foram
alvo de propostas e emendas. Pela estrutura aprovada na consulta, a FURG
passará a ter dois conselhos: um, para apreciar questões relativas às políticas
e ações institucionais; outro, para deliberar sobre os temas acadêmicos e
administrativos relacionados com a administração da Universidade e a
implementação dos procedimentos definidos pelo Conselho Universitário.
Um avanço importante na composição dos conselhos é que,
exceção feita ao Reitor e ao Vice-Reitor, nenhum membro de um conselho poderá
fazer parte do outro – uma idéia que já vinha sendo debatida na instituição há
alguns anos.
Outro é o princípio da representação da comunidade
nos órgãos colegiados, “fazendo com que mais cidadãos universitários possam
intervir no processo de decisão das políticas institucionais, ampliando o
espaço democrático da gestão universitária”.
A comunidade deixou claro que queria conselhos
independentes entre si e que sua
composição contasse com docentes e técnicos fora do circuito da
administração, e se procurou compor um mecanismo que permitisse isso. Como não
houve emendas à primeira versão do documento quanto a essa questão, o
plebiscito definiu o caminho a seguir.
Como um estatuto é, por definição, uma lei orgânica,
um conjunto de princípios norteadores do conjunto de normas que regulam o
dia-a-dia, questões mais pontuais foram deixadas para o novo Regimento Geral
que, forçosamente, será elaborado.
Esta característica do estatuto proposto pela
Comissão visa a garantir à comunidade mais espaço para propor ações e aprovar
políticas institucionais e para auxiliar, mas também controlar, a reitoria e os
demais administradores e cobrar deles o cumprimento das metas dos planos de
desenvolvimento institucional.
Resta
agora, nos termos da Resolução 19/2005 do Consun, a homologação do resultado
final.
Com
este relatório encerra a Comissão Coordenadora seus trabalhos, com a confiança
de ter cumprido fielmente as decisões emanadas do órgão máximo da Universidade,
qual seja, o Conselho Universitário, bem como dado o melhor de si para garantir
um futuro promissor à nossa Instituição.
Rio Grande, 10 de novembro
de 2007.
Euclydes Antônio dos
Santos Filho
Relator